TRF1 suspende atividades de mineradora da Vale por impactos contra índios no PA
O Tribunal Regional Federal da 1a Região (Brasília) suspendeu as atividades da Onça Puma, subsidiária da Vale do Rio Doce, numa mina de níquel em Ourilândia do Norte, no sudeste do Pará; para o TRF1, as atividades da empresa ficam paralisadas até que sejam apurados os danos causados aos índios Xikrin e Kayapó
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Agência Brasil - O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão das atividades da mineradora Onça Puma, subsidiária da Vale até que sejam apurados os danos causados pela atividade sobre os índios Xikrin e Kayapó. A empresa explora uma mina de níquel no município de Ourilândia do Norte, no sudeste do Pará.
A decisão, tomada ontem (13) e divulgada hoje (14), e determina a paralisação das atividades enquanto a mineradora não cumprir as obrigações da licença ambiental relativas aos indígenas e não pagar compensações, arbitradas em um salário mínimo por indígena afetado, a partir de setembro de 2016.
De acordo com a decisão, tomada pela 5ª Turma do TRF1, o montante devido pela Vale aos indígenas chega a cerca de R$ 50 milhões. Parte do dinheiro será destinada para um fundo de investimentos para uso futuro e outra parte para despesas com saúde, projetos produtivos, infraestrutura e monitoramento ambiental, além da recuperação ambiental do Rio Cateté. As aldeias dos índios ficam às margens desse rio.
Durante o processo, ficou comprovado que as aldeias Xikrin da região do Cateté, localizadas no sudeste do Pará, entre as cidades de Ourilândia do Norte, Parauapebas e São Félix do Xingu, foram afetadas por diferentes empreendimentos de mineração na região, todos da Vale.
Entre eles, o Onça Puma, de extração e beneficiamento de níquel, que, em sete anos de atividade contaminou com metais pesados o Rio Cateté e inviabilizou a vida dos cerca de 1.300 xikrin. Foram registrados casos de malformação fetal e doenças graves.
Essa é a terceira vez que a Vale é ordenada a paralisar a Onça Puma por causa dos impactos severos que causou aos modos de vida dos índios Xikrin e Kayapó, sem apresentar estudos competentes e sem projetos para mitigação e compensação de impactos. Na decisão, o TRF1 considerou que a adoção de medidas valorizando a vida dos índios se sobrepõe a eventuais prejuízos econômicos decorrentes da paralisação do empreendimento.
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