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Por unanimidade, TSE arquiva ação de Bolsonaro contra Haddad e Folha

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou ação apresentada por Jair Bolsonaro que pedia investigação contra Fernando Haddad, então candidato à presidente pelo PT, e o jornal Folha de S. Paulo, após a publicação de reportagem denunciar disparo de fake news por meio de aplicativo por parte de bolsonaristas

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247 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade a ação apresentada por Jair Bolsonaro ainda no ano passado que pedia investigação contra Fernando Haddad, então candidato à presidente pelo PT,  e o jornal Folha de S. Paulo.

O argumento de Bolsonaro, ainda candidato quando protocolou a ação, era que Haddad e sua vice, Manuela d’Ávila, teriam se aliado ao jornal para atacar sua campanha, principalmente com a reportagem que denunciou o impulsionamento de mensagens em massa pelo WhatsApp.

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Para o relator, ministro Jorge Mussi, a açãoé improcedente e determinou o arquivamento do processo. O ministro considerou que o argumento de Bolsonaro não encontra amparo legal e lembrou que a liberdade de expressão é um princípio constitucional e afirmou que a atuação da Justiça Eleitoral em situações que envolvem os meios de comunicação social deve ser realizada com a menor interferência possível, de modo a prevalecer a livre manifestação do pensamento e o direito de informação.

Mussi destacou ainda que a Constituição Federal é cristalina ao estabelecer, em seu artigo 220, que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”, o que garante o pluralismo de opiniões, instrumento essencial para a consolidação do estado democrático de Direito.

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Para o ministro, as reportagens sobre a o impulcionamento de fake news nas redes estão fundadas em relação indissociável entre a liberdade de imprensa, de expressão e democracia. Portanto, não se sustenta o argumento de que houve conluio entre os adversários de Bolsonaro e o jornal. 

O ministro advertiu ainda que não houve prova de que o material divulgado pela publicação seria notícia inverídica, infundada, depreciativa, difamatória, ou criminosa. Pelo contrário, a repórter autora da reportagem colheu a manifestação de todos os envolvidos, assegurando-lhes, de forma inequívoca, a apresentação de duas versões acerca dos fatos e que, além disso, a reportagem informou na ocasião que não havia a indicação de que Bolsonaro, ou sua equipe de campanha, soubesse que o serviço estava sendo contratado.

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“Essa circunstância, a meu sentir, afasta peremptoriamente a alegação de estratagema previamente discutida entre os investigados e por eles organizada para promover campanha contra Jair Bolsonaro”, enfatizou o ministro.

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