TSE inclui Sistema S e universidades em grupo que fiscalizará urnas
Nova resolução amplia ainda número de urnas eletrônicas submetidas a testes de integridade e auditorias
Metrópoles - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) a Resolução TSE nº 23.673, que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Com o novo texto, o número de autoridades fiscalizadoras que terão acesso antecipado aos códigos-fonte e sistemas eleitorais a partir dos 12 meses que antecedem o 1º turno das eleições passa de 13 para 16, a fim de contribuir com o processo e encontrar possíveis falhas. Amplia ainda o número de urnas eletrônicas submetidas ao Teste de Integridade.
A partir de agora, além das entidades que já podiam acompanhar os trabalhos de especificação e desenvolvimento dos sistemas eleitorais em ambiente específico, monitorado pela Corte Eleitoral, ficam incluídos a Confederação Nacional da Indústria (CNI), demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e departamentos de tecnologia da informação de universidades.
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