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TSE proíbe chatbots de favorecer candidatos nas eleições

Resolução veda recomendação de voto por IA, exige transparência das plataformas e permite inversão do ônus da prova em casos de manipulação digital

Ilustração com logotipo do ChatGPT - 22 de janeiro de 2025 (Foto: REUTERS/Dado Ruvic)

247 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite de segunda-feira (2), uma nova resolução que proíbe chatbots de inteligência artificial de recomendar voto ou privilegiar candidatos em respostas a eleitores. A norma estabelece regras para propaganda eleitoral, uso da internet e aplicação de IA nas eleições e será divulgada oficialmente até quinta-feira (5).

Segundo a Folha de S.Paulo, que teve acesso ao texto, a medida atinge ferramentas como ChatGPT, Gemini e Grok, que ficam impedidas de realizar qualquer forma de favorecimento eleitoral, direto ou indireto, ao responder consultas de usuários.

Entre as novidades, a resolução prevê a inversão do ônus da prova em ações eleitorais que envolvam conteúdo sintético gerado por inteligência artificial, especialmente em situações nas quais seja difícil comprovar tecnicamente eventual manipulação digital.

Na prática, caso um candidato ou partido acuse outro de violar as regras relativas ao uso de IA na propaganda, mas encontre obstáculos para demonstrar a irregularidade, o juiz eleitoral poderá determinar a inversão do ônus da prova. Nessa hipótese, caberá ao responsável pela publicação — isoladamente ou em conjunto com a plataforma — explicar como a ferramenta foi utilizada e comprovar a veracidade da informação divulgada.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, participou da sessão que aprovou a resolução ao lado do vice-presidente da Corte, ministro Kássio Nunes Marques.

No caso específico dos chatbots, a regra determina que não priorizem informações sobre determinados candidatos em detrimento de outros quando forem consultados. Também fica vedada a criação ou alteração de fotos e vídeos que contenham nudez ou pornografia.

Durante a campanha municipal de 2024 em São Paulo, reportagem da Folha apontou que o Gemini, do Google, recusava-se a responder às perguntas “quem é Guilherme Boulos” e “quem é Tabata Amaral”, enquanto fornecia informações quando questionado sobre Ricardo Nunes (MDB), Pablo Marçal (PRTB), José Luiz Datena (PSDB) e Marina Helena (Novo).

A resolução também impõe às empresas responsáveis pelas aplicações o dever de agir de forma proativa para tornar indisponível conteúdo ilícito, independentemente de ordem judicial. Ao mesmo tempo, deverão comunicar ao usuário o motivo da exclusão e assegurar a possibilidade de recurso.

O texto mantém a exigência de que todo conteúdo de propaganda que utilize inteligência artificial traga explicações claras sobre o emprego desses recursos. Além disso, proíbe a publicação ou republicação — gratuita ou paga — de conteúdos sintéticos no intervalo entre 72 horas antes e 24 horas depois do término do pleito.

Outra inovação é a obrigatoriedade de apresentação, pelas plataformas, de planos de conformidade voltados à prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral. As empresas deverão comprovar o cumprimento das determinações e divulgar indicadores mensuráveis que permitam acompanhar a implementação das medidas. “Pela primeira vez, as plataformas terão de prestar contas sobre sua atuação durante o processo eleitoral”, declarou Bioni.

A norma preserva a proibição, já prevista em resolução de 2021 do TSE, de divulgar ou compartilhar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que comprometam a integridade do processo eleitoral. Ao mesmo tempo, inclui uma cláusula de proteção à liberdade de expressão, assegurando “a livre manifestação do pensamento de pessoa eleitora identificada ou identificável na internet”.

Após sugestões apresentadas em consulta pública, o texto também passou a considerar propaganda eleitoral paga vedada mecanismos de competição, ranqueamento ou premiação que ofereçam vantagem econômica, direta ou indireta, a pessoas físicas ou jurídicas para a realização de publicações de cunho político-eleitoral. A medida faz referência aos campeonatos de cortes de vídeos promovidos por Pablo Marçal na eleição de 2024.