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Viúva perde administração dos bens de desembargador

O TJ-SP retirou os bens deixados pelo desembargador Viana Santos da tutela de sua mulher, a advogada Maria Luiza Viana Santos; na ao de partilha, filhos do desembargador acusam a viva de administrar o patrimnio como se fosse sua propriedade exclusiva

Viúva perde administração dos bens de desembargador (Foto: Divulgação)
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Fernando Porfírio _247 - O Tribunal de Justiça de São Paulo retirou da advogada Maria Luiza Pereira Viana Santos o poder de administrar todos os bens deixados pelo marido, o desembargador Antonio Carlos Viana Santos, ex-presidente da corte paulista. Viana morreu em 26 de janeiro do ano passado, aos 68 anos, em pleno exercício do cargo.

O tribunal também não reconheceu a advogada como viúva meeira na ação de inventário e confirmou uma das filhas de Viana Santos como administradora dos bens deixados pelo pai. A decisão, por votação unânime, foi tomada, nesta quinta-feira (3), pela 7ª Câmara de Direito Privado. O julgamento é assinado pelos desembargadores Luiz Antonio Costa (relator), Miguel Brandi (revisor) e Walter Barone (3º juiz).

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Viana Santos foi casado por quatro vezes, tendo a última união, com Maria Luiza, ocorrido em 3 de outubro de 2009. Na época, a advogada tinha 37 anos. Pelo fato de Viana Santos contar com mais de 60 anos, o casamento foi contrato pelo regime de separação total de bens, como disciplina o Código Civil.

Na ação de partilha de bens, filhos de Vianna Santos acusam Maria Luiza de administrar o patrimônio do morto como se fosse sua propriedade exclusiva. Sustentam que a advogada apoderou-se de bens que não lhe pertence e temem a dilapidação do patrimônio que seria do espólio.

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Entre outros itens do espólio, a família aponta um imóvel, nos Jardins, na Rua José Maria Lisboa, avaliado em mais de R$ 2 milhões. Foi nesse apartamento que Viana foi encontrado morto, vítima provável de enfarte agudo do miocárdio. A polícia investiga a morte. Depoimentos indicam graves desavenças familiares.

No recurso julgado pelo Tribunal de Justiça, no qual requisitou a condição de viúva meeira e a administração de bens deixados pelo marido, Maria Luiza fundamentou o pleito com base na súmula 337 do Supremo Tribunal Federal (STF). A turma julgadora, no entanto, entendeu que a advogada “não gozava de legitimidade” para figurar no inventario como viúva meeira.

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Segundo o desembargador Luiz Antonio da Costa, relator do recurso, a advogada não pode pleitear a condição de herdeira da metade dos bens do marido, pois o casamento foi realizada pelo regime de separação total de bens e o desembargador deixou três filhos, como legítimos herdeiros.

Na decisão, a corte paulista ainda determinou que todos os bens e aplicações financeiras, em nome do desembargador, fiquem depositados no processo, que tem como inventariante um dos herdeiros de Viana Santos, a filha Tatiana Pereira Viana Santos, que é juíza na cidade de São José do Rio Preto.

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Entre os bens confiscados estão um apartamento de 509,48 metros quadrados e três vagas de garagem, localizado no quarto andar do Edifício Marc Chegall, na rua José Maria Lisboa, 1323, nos Jardins. A relação também inclui um veículo Porsche, modelo Cayenne preto, ano 2010-2011, de placas EBM-7373.

O carro de luxo, avaliado em R$ 340.808,00 mil foi comprado em 16 de dezembro de 2010. Em 7 de janeiro de 2011, Vianna transferiu o veículo para sua mulher, Maria Luiza Pereira Vianna Santos.

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Ainda consta dos bens bloqueados, que devem ser administrados pela inventariante, uma Mercedes Benz, modelo C200 K, avaliada no valor de R$ 103.990,00. A corte paulista ainda determinou a transferência de valores depositados em conta corrente e aplicações financeiras em nome do desembargador morto para a conta do inventário.

Os filhos de Viana Santos também requisitaram o controle de bens deixados pelos avós (Jayme dos Santos e Julieta Vianna dos Santos) que estão sendo discutidos em outro inventário que tramita em uma das varas de Famílika e Sucessões de Santo Amaro. O pedido foi atendido.

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A corte paulista negou o pedido da viúva para levantar R$ 18.904,72, bloqueado por decisão judicial. O valor, de acordo com a mulher do desembargador, seria referente ao salário de Viana Santos, de janeiro de 2011.

Maria Luiza também pediu a devolução de R$ 5.790,01, relativo ao pagamento de “folha suplementar sobre a rubrica indenização de férias”. O pedido também foi indeferido. O argumento foi o de que por se tratar de verba já paga, deveria ficar no inventário. As duas reclamações foram indeferidas.

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