Walter Maierovitch diz que STF pode levar Lula à prisão domiciliar
“Como o cumprimento da prisão de Lula está sendo antecipado, pois não é definitiva e não transitou em julgado, e por não se poder ignorar o preceito constitucional da presunção de inocência, a Segunda Turma poderá conceder a Lula prisão domiciliar, enquanto tramitam seus recursos na superior e suprema instâncias. Nesse caso prevaleceria o princípio constitucional da cautela, em face da irreparabilidade do dano pessoal ou moral, em caso de absolvição final de Lula”, afirmou o jurista em seu comentário na Rádio CBN

Lucas Vásquez, Fórum - Para o jurista Walter Maierovitch, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá chegar a uma decisão jurídica surpreendente, no julgamento do recurso de efeito suspensivo do ex-presidente Lula, que ocorrerá na próxima terça-feira (26). Segundo ele, a decisão poderá ser “acautelatória e técnica e não salomônica”.
“Como o cumprimento da prisão de Lula está sendo antecipado, pois não é definitiva e não transitou em julgado, e por não se poder ignorar o preceito constitucional da presunção de inocência, a Segunda Turma poderá conceder a Lula prisão domiciliar, enquanto tramitam seus recursos na superior e suprema instâncias. Nesse caso prevaleceria o princípio constitucional da cautela, em face da irreparabilidade do dano pessoal ou moral, em caso de absolvição final de Lula”, afirmou, em seu comentário na Rádio CBN.
Com isso, segundo Maierovitch, se aflorariam mais as desavenças entre os ministros do STF. “O habeas corpus para Lula tem grandes chances de ser concedido, o que incomoda aqueles que são adeptos da execução provisória da condenação, como no caso do triplex do Guarujá”, avalia.
“A segunda turma não admite execução provisória da condenação, ao contrário da primeira turma. Quando se falava em segurança jurídica, e Lula reclamava que a presidente do STF, Cármen Lúcia, resistia em convocar a sessão plenária, a ministra Rosa Weber jogou uma espécie de tábua de salvação. Ela invocou, ainda que pensasse diferentemente, o respeito à decisão do colegiado, que admitiu por um voto de diferença a antecipação da execução da condenação e a provisória prisão”, relembra o advogado.
No entanto, dessa vez, “com nova roupagem e foco total no efeito suspensivo aos recursos de Lula, abre-se ao habeas corpus um caminho jurídico diferente”. Dessa maneira, na pinião do jurista, a regra da colegialidade poderá não ser empregada. Lembrando que os min istros da Segunda Turma do STF são Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
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