Lewandowski: gestor pode ser punido por atraso na 2ª dose da vacina
Ministro do STF disse que aplicação da segunda dose da vacina contra Covid-19 é obrigatória em quem já recebeu a primeira
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Metrópoles - O ministro Ricardo Lewandoswk, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (3/5) que gestores públicos podem responder a ações de improbidade administrativa caso atrasem a aplicação da segunda dose das vacinas contra a Covid-19.
Para Lewandowski, os governadores podem promover alterações e adequações ao Plano Nacional de Vacinação para que seja adaptado às suas realidades locais, mas devem assegurar que tais medidas não prejudiquem a garantia de aplicação da segunda dose a quem já recebeu a primeira.
“Isso sem prejuízo do escrupuloso respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas – e aprovado pela Anvisa – para a aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”, diz trecho da decisão.
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