André Mendonça, do STF, suspende decisão que tirou stand-up de Léo Lins do ar
Mendonça argumentou que a ordem judicial resultou em censura prévia
247 - O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que removeu um espetáculo de stand-up do humorista Léo Lins de todas as plataformas digitais. Segundo informações do jornal O Globo, a determinação, divulgada nesta quinta-feira (28), envolve o show "Perturbador", que estava sendo investigado por supostamente “promover ódio e enredos discriminatórios, injuriosos e humilhantes, notadamente contra negros, pessoas com deficiência e nordestinos”.
Em maio, a juíza Gina Fonseca Correia ordenou a retirada do programa e proibiu Léo Lins de fazer comentários ou divulgar qualquer conteúdo depreciativo ou humilhante direcionado a grupos considerados minorias ou vulneráveis. Além disso, ele foi impedido de deixar sua região de jurisdição sem autorização prévia do tribunal.
O Ministério Público de São Paulo acusou o humorista de possível envolvimento em crimes de racismo e discriminação contra pessoas com deficiência.
Na sua decisão, Mendonça argumentou que a ordem judicial resultou em censura prévia, contrariando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, explica o Metrópoles. O ministro ressaltou que, apesar de terem sido citados exemplos de possível comportamento ilícito por parte do humorista, a decisão não especificou quais comentários ou partes do programa deveriam ser retirados. Isso resultou em proibições genéricas que abarcavam qualquer conteúdo que, de maneira abstrata, pudesse ser considerado depreciativo ou humilhante para qualquer grupo minoritário ou vulnerável.
O caso chegou ao STF por meio de uma reclamação apresentada pela defesa de Léo Lins em junho. Eles argumentavam que a decisão do tribunal paulista violava a liberdade de expressão e ia contra precedentes estabelecidos pelo próprio Supremo. Mendonça enfatizou que sua decisão não representava um julgamento do mérito da possível responsabilidade penal do humorista, deixando claro que essa competência deveria ser analisada pelas instâncias judiciais ordinárias.
