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Cultura

Especial do Porta dos Fundos com Jesus Gay não pode ser alvo de censura, decide juíza

Na decisão, a juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura afirmou que "o Judiciário só pode proibir a publicação, circulação e exibição de manifestações artísticas quando houver a prática de ilícito, incitação à violência, discriminação e violação de direitos humanos nos chamados discursos de ódio"

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Por Sérgio Rodas, do Conjur – Por não enxergar violação à liberdade de crença e incitação ao ódio, a 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou, nesta quinta-feira (19/12), pedido de liminar para tirar do ar o "Especial de Natal Porta dos Fundos: a primeira tentação de Cristo", disponível no Netflix.

A ação foi movida pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. De acordo com a entidade, na produção, “Jesus é retratado como um homossexual pueril, Maria como uma adúltera desbocada e José como um idiota traído”.

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Segundo a instituição, o filme viola a liberdade religiosa e a dignidade da pessoa humana.

A promotora Barbara Salomão Spier enviou um despacho para a 16ª Vara Cível do Rio em que defende a censura da produção do Porta dos Fundos.

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No texto, a promotora afirma que “o que é sagrado para um, pode não ser sagrado para o outro, e o respeito deve, portanto, imperar”.

Segundo ela, “fazer troça aos fundamentos da fé cristã, tão cara a grande parte da população brasileira, às vésperas de uma das principais datas do cristianismo, não se sustenta ao argumento da liberdade de expressão”.

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Spier também alega que seu posicionamento não pode ser enquadrado como censura, mas de “evitar o abuso do direito de liberdade de expressão através do deboche, do escárnio”.

Na decisão, a juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura afirmou que "o Judiciário só pode proibir a publicação, circulação e exibição de manifestações artísticas quando houver a prática de ilícito, incitação à violência, discriminação e violação de direitos humanos nos chamados discursos de ódio".

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"E o 'Especial de Natal Porta dos Fundos: a primeira tentação de Cristo' não tem nada disso", apontou, ressaltando que a obra não fere a liberdade religiosa.

“Ao assistir ao filme podemos achar que o mesmo não tem graça, que se vale de humor de mau gosto, utilizando-se de expressões grosseiras relacionadas a símbolos religiosos. O propósito de muitas cenas e termos chulos podem ser questionados e considerados desnecessários, mesmo dentro do contexto artístico criado com a paródia satírica religiosa. Contudo, há que se ressaltar que o juiz não é crítico de arte e, conforme já restou assente em nossa jurisprudência, não cabe ao Judiciário julgar a qualidade do humor, da sátira, posto que matéria estranha às suas atribuições”, avaliou a juíza, ressaltando que, como o filme está no Netflix, só assiste a ele quem quiser.

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Clique aqui para ler a decisão

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