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Cultura

Gravadora é condenada a indenizar Jongo Trio

A Universal Music foi condenada a pagar R$ 15 mil, por danos morais, para os integrantes do extinto Jongo Trio pelo Tribunal de Justia do Rio

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A Universal Music foi condenada a pagar R$ 15 mil, por danos morais, para os integrantes do extinto Jongo Trio. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio. O compositor Paulo Cesar Pinheiro era um dos músicos do grupo. O Jongo Trio participou, em 1965, do show “2 na Bossa”, liderado por Elis Regina e Jayr Rodrigues, no Teatro Paramount, em São Paulo. O espetáculo deu origem a long play (LP) e Compact Disc (CD) pela gravadora Phillips. Até hoje as mídias são vendidas sem os créditos ao conjunto musical.

Em sua defesa, os integrantes do Jongo Trio disseram que sua participação no show foi além de um mero acompanhamento musical, pois também eram atração principal, uma vez que eram intérpretes já reconhecidos na música popular brasileira. Eles afirmaram que foram lançados ao anonimato, diante da falta de divulgação e pagamento dos créditos da gravação do show.

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A desembargadora Mônica Maria Costa afirmou que, assim como o detentor dos direitos autorais propriamente ditos, o titular dos direitos conexos também pode autorizar ou proibir a reprodução, transmissão e execução pública da obra. Situação que não ocorreu com o grupo.

“Na qualidade de músicos intérpretes, os autores possuem direitos conexos devidos em razão da participação na obra fonográfica e a cada regravação, diante do trabalho artístico prestado”, explicou a relatora.

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A desembargadora lembrou que o grupo lançou seu próprio disco no ano de 1965, assim não poderiam ser considerados apenas meros acompanhantes de intérpretes musicais. Além disso, “embora o evento musical tenha ocorrido quando ainda não estavam vigentes as Leis 5988/73, 6533/78 e 9.610/98, que tratam do direito intertemporal, o lançamento do cassete aconteceu em 1983 e o do CD em 1994, quando já se encontravam em vigor o primeiro e o segundo diploma legal”.

A relatora condenou a Universal a pagar a compensação por dano moral no valor de R$15 mil para cada autor, que deverá ser acrescida de correção monetária, a partir da decisão, e juros moratórios, a partir do evento danoso, observada a prescrição. E mais: condenou a divulgar o nome do grupo, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor.

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