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Cultura

Liberada a venda da biografia de João Gilberto

Músico reclamava de ser chamado de "neurótico" e isso, segundo o Judiciário, não era motivo para interromper a distribuição da obra

Liberada a venda da biografia de João Gilberto (Foto: Divulgação)
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Por Elton Bezerra

Do Conjur - A batalha entre biógrafos e biografados em torno da autorização de suas biografias ganhou mais um capítulo. O juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 9ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido do cantor e compositor João Gilberto para apreender exemplares do livro João Gilberto. O artista alega que a obra apresenta conteúdo ofensivo à sua imagem e intimidade, pela exposição não autorizada do seu retrato pessoal. O livro é uma biografia não autorizada lançada no início de julho, organizada pelo professor do Instituto dos Estudos Brasileiros da USP, Walter Garcia.

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O músico reclamou especialmente de ter sido chamado de “neurótico” na obra, fato que o juiz afirma ser insuficiente para impedir a circulação do livro. “A insurgência do autor quanto à imputação de 'neurótico', não alcança o peso que anima paralisar a produção, porque, nesse setor, o vocábulo não ganha o sentido de doença mental, mas, sim, de excentricidade de músicos e artistas (‘esquisitices’), o que não é depreciativo”, afirmou o juiz.

De acordo com o processo, o livro foi criado no intuito de unificar tudo o que publicamente já se escreveu sobre o artista, além de apresentar uma seleção de entrevistas e reunir depoimentos de pessoas, músicos, parceiros, jornalistas e outras pessoas que conviveram com João Gilberto. Segundo o juiz, “a biografia é uma obra de informação e, como tal, deverá ser admitida, ainda que sem consentimento do biografado.”

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ADI
Para o advogado da Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) Gustavo Binenbojm, a decisão representa uma vitória para o setor. A Anel entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a necessidade de autorização prévia dos biografados para a publicação de biografias feitas sem seu consentimento. A Ação ainda não foi julgada e pode alterar o mercado de biografias no país, que viu nos últimos anos uma proliferação de litígios envolvendo biografados, herdeiros, autores e editoras.

Entre os casos mais famosos, é possível citar as biografias do craque Garrincha (Estrela Solitária, por Ruy Castro), dos ídolos da música Roberto Carlos (Roberto Carlos em Detalhes, de Paulo César Araújo) e Raul Seixas (Raul Seixas, de Edmundo de Oliveira Leite Júnior) e e a autobiografia do lutador Anderson Silva(Anderson Spider Silva - O Relato de um Campeão nos Ringues da Vida).

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Na avaliação de Binenbojm, ao exigir que as biografias tenham autorização prévia, o Código Civil cria uma espécie de censura privada. “Ninguém sendo figura conhecida tem o poder de impedir a publicação de uma história na qual ele seja um personagem”, defende. Em sua avaliação, o direito à publicação de biografias não se confunde com desrespeito à privacidade, uma vez que, publicada a obra, o autor pode ser responsabilizado civil e penalmente por enventual calúnia ou difamação.

Ele afirma que por trás das tentativas de impedir a circulação das obras há muitas vezes mais interesse econômico do que pelos direitos do personagem. “Há escritórios de advocacia que são constituídos como procuradores de figuras públicas e que buscam quantias milionárias para autorizar a publicação dessas obras”, afirmou criticando o que chama de “monetização da história”.

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Binenbojm diz que a necessidade de autorização acaba desestimulando o trabalho de escritores, historiadores e editores, já que as publicações acabam sendo uma versão “edulcorada” do biografado. “Não se pode condenar o público à ditadura da biografia única de ninguém”.

A Advocacia-Geral da União, porém, tem entendimento diferente. Em ofício ao STF, o órgão contestou a ADI e defendeu a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil. Na avaliação da AGU, o direito à privacidade prevalece sobre a liberdade de expressão e de informação.

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"Diante deste contexto, inequívoco se mostra, portanto, que nenhum direito à liberdade de expressão será supremo ou superior aos direitos personalíssimos e, igualmente, que a liberdade de informar não poderá ter seu pleno exercício assegurado, sob pena de desequilíbrio com o outro direito, também fundamental, que é o direito à privacidade", diz o documento.

A matéria, atualmente, está contemplada no artigo 20 do Código Civil, que estabelece a possibilidade de proibição de publicações com fins comerciais que ofendam a honra e a dignidade da pessoa biografada. Na Câmara dos Deputados há dois Projetos de Lei que regulamentam a publicação de biografias não autorizadas. Um deles, que tem relatoria do deputado Alessandro Molon dá nova redação ao artigo 20 do CC e determina que a mera ausência de autorização não impede a divulgação de imagens, escritos e informações com finalidade biográfica, desde que o personagem da biografia tenha projeção de interese público.

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Para a deputada Manuela Ávila (PCdoB-RS), autora de um dos projetos de emenda ao artigo 20 do CC,  sua iniciativa deve asegurar "de um lado, o direito de privacidade, intimidade, honra e imagem individual" e por outro lado,"o acesso às informações sobre personagens de sua história e de sua cultura, no espírito do artigo 215 da Constituição Federal”.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique 
aqui para ler a petição da Anel.
Clique 
aqui para ler a manifestação da AGU.

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