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Cultura

MinC ignora licitação e contrata proposta 616% mais cara

O Ministério da Cultura, comandado pelo jornalista Sergio Sá Leitão, desclassificou quatro empresas em uma licitação e, no lugar, contratou outra mais mal colocada no mesmo certame por R$ 28 milhões a mais que a melhor proposta – um valor 616% mais caro

MinC ignora licitação e contrata proposta 616% mais cara (Foto: DT)
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247 – O Ministério da Cultura desclassificou quatro empresas em uma licitação e, no lugar, contratou outra mais mal colocada no mesmo certame por R$ 28 milhões a mais que a melhor proposta – um valor 616% mais caro, segundo denúncia publicada por Aluri Ribeiro, no Uol.

A empresa vencedora da licitação cobrará quase R$ 33 milhões pelos serviços. As concorrentes desclassificadas apresentaram orçamento de R$ 4,6 milhões, R$ 7,6 milhões, R$ 8,5 milhões e R$ 27,1 milhões.

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Leia na íntegra a resposta da assessoria de imprensa do Ministério da Cultura:

NOTA DE ESCLARECIMENTO - PREGÃO 15/2017, referente a serviços de tratamento de acervos arquivísticos e bibliográficos

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Ao longo dos últimos 32 anos, o Ministério da Cultura (MinC) acumulou 14 mil metros lineares de documentos e processos impressos --que correspondem a 2.500 metros quadrados de área útil. Este material precisa ser devidamente tratado e armazenado, não só para referência interna, mas também para cumprir as exigências da Lei de Acesso à Informação, que garante ao público o acesso aos documentos.

Com esta finalidade, o MinC já havia firmado um contrato em 2016 para execução do serviço --já exaurido-- e agora, no último dia 18 de agosto de 2017, um novo contrato foi assinado.

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As empresas que realizam este serviço são contratadas por meio de um processo de licitação. O procedimento adotado foi na modalidade de Sistema de Registro de Preços - SPR, via Pregão Eletrônico, e devem atender a três principais exigências conforme determina a Lei 8.666/1993 e a Lei 10.520/2002: qualificação técnica, jurídica e menor preço e pelo Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

No Pregão Eletrônico realizado em 12 de julho de 2017, o MinC também considerou necessário inserir no processo o tratamento do acervo bibliográfico do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, que atualmente está depositado no prédio anexo à Fundação Biblioteca Nacional (FBN), vinculada ao ministério, e localizada no Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. O acervo corresponde a a cerca de 500 mil livros, que aguardam para ser distribuídos às bibliotecas públicas do país. Para tanto, precisam ser identificados, higienizados e acondicionados. O acervo foi formado a partir de exemplares doados por projetos apoiados pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, que estabelece o repasse de parte da tiragem dos livros para bibliotecas públicas, e da Lei do Depósito Legal, que determina que a cada livro produzido no país, um deve ser enviado à Biblioteca Nacional. Desde 2014, a distribuição passou a ser feita diretamente pelos beneficiários da lei, mas ainda há esse acervo sob responsabilidade do MinC, ao qual está vinculado o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.

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Como consta da Ata de Registro de Preços nº 26/2017, participaram do Pregão de 12 de julho três órgãos do Poder Executivo Federal conjuntamente: Ministério da Cultura, Incra e Ministério do Trabalho, que também precisam de serviços de tratamento arquivístico e bibliográfico.

O Ministério da Cultura seguiu todos os requisitos e fases estabelecidos pelas leis 8.666/1993 e 10.520/2002 no Pregão 15/2017. Todo o processo licitatório foi acompanhado pela Consultoria Jurídica do MinC, composta por advogados da União. O resultado da licitação leva em conta não apenas o preço ofertado pelos participantes, como também os requisitos legais e constitucionais.

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Para o cadastro de serviços, chegou-se ao valor de referência inicial de R$ 43.796.050, baseado em pesquisa de preços praticados no mercado e consulta ao Portal ComprasNet. Porém, após a etapa de lances da licitação, a Ata de Registro de Preço nº 26/2017 ficou em R$ 32.952.400. O Ministério da Cultura celebrou contrato no valor de R$ 5.447.000, que será utilizado sob demanda, podendo ser ou não utilizado em sua totalidade. O recurso contempla a demanda imediata do órgão, a saber: R$ 2.125.000 para o trabalho a ser realizado para o tratamento do acervo bibliográfico, localizado no Porto Maravilha, e R$ 3 milhões para o acervo processual do MinC.

Serão realizados cinco serviços previstos no edital: transferência ordenada dos documentos para as instalações da contratada; tratamento documental bibliográfico contemplando a seleção, análise, higienização e acondicionamento; guarda documental, contemplando o acondicionamento e armazenamento; atendimento de rotinas de consultas e disponibilização de documentos; tratamento documental arquivístico, contemplando a triagem, análise, higienização, classificação e cadastramento, obedecendo ao Código de Classificação de Documentos de Arquivo, bem como a revisão, adequação, atualização e/ou elaboração do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e Tabela de Temporalidade de Documentos atividade-fim.

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A OTC.DOC foi a empresa selecionada porque as quatro primeiras empresas na classificação das proponentes no Pregão 15/2017 foram inabilitadas devido a questões jurídicas. Uma delas, inclusive, a TCI BPO, teve documentos declarados inidôneos. Cumprindo dever de ofício, os documentos são encaminhados à Polícia Federal e aos demais órgãos competentes para apurarem suspeita de cometimento de crime de falsidade.

Segue abaixo o detalhamento dos motivos da desclassificação das empresas:

• Primeira colocada - Cooperativa de Trabalho Nacional do Bibliotecários E.P.: não enviou os documentos para comprovação dos requisitos de habilitação.

• Segunda colocada – REDXCORP:  os documentos apresentados não atenderam a itens exigidos pelo edital, como a comprovação de experiência mínima de dois anos, a comprovação de que a empresa prestou serviços de tratamento arquivístico de acervo documental e de transferência ordenada de documentos, nos termos do edital; entre outros.

•  Terceira colocada - TCI BPO: não comprovou que prestou serviços de tratamento arquivístico de acervo documental, de transferência ordenada de documentos, de elaboração de instrumentos de gestão documental, nos termos do edital. Também não demonstrou que realizou treinamento dos servidores das instituições contratantes após a conclusão dos trabalhos de gestão documental. Além disso, a empresa não comprovou a experiência técnica do profissional que seria responsável pela atividade.

• Quarta colocada - PA Arquivos: não comprovou a prestação de serviços de transferência ordenada de documentos, nem a execução de serviços de elaboração de instrumentos de gestão documental, não apresentou documentos comprobatórios da capacidade técnica do profissional com formação em arquivologia. Além disso, não enviou certidão negativa de falência ou de recuperação judicial.

A OTC.DOC, empresa que ficou em quinto lugar na classificação das proponentes no Pregão 15/2017, apresentou os documentos solicitados e, após minuciosa verificação, foi habilitada nos requisitos técnicos, sendo a vencedora do certame pelo atendimento das exigências do edital.

Apesar de a OTC.DOC já prestar serviços relacionado a tratamento arquivístico para o Ministério da Cultura desde 2016, a Lei 8.666/1993 não proíbe a participação em processos licitatórios de empresas já contratadas por órgãos públicos quando estas comprovam a capacidade técnica e documental para a prestação do serviço licitado.

A administração pública deve prezar pela economicidade assegurando a qualidade por meio de uma descrição detalhada do objeto, bem como pela exigência de certos requisitos de qualificação técnica como condição de habilitação dos licitantes participantes, e que estes formalmente preencham todos os requisitos de habilitação técnica para contratação.

O processo licitatório pode ser acessado neste link: http://www.cultura.gov.br/licitacoes/em-andamento. Para ter acesso às propostas das empresas que participaram do pregão, entre em contato com o SIC (Sistema de Informação ao Cidadão): http://www.cultura.gov.br/sic

Assessoria de Comunicação Social

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