MPF arquiva procedimento contra Roger Waters por usar traje de estilo nazista
Procuradores consideram medidas cautelares desproporcionais e destacaram liberdade de expressão do cantor

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247 - A Procuradoria Regional do Rio de Janeiro (MPF) anunciou o arquivamento de um procedimento administrativo contra o músico George Roger Waters, ex-integrante da banda Pink Floyd, destaca o jornal O Globo. O procedimento buscava solicitar medidas cautelares que incluíam a concessão de autorização para sua vinda ao Brasil para realizar shows, bem como escolta policial durante as apresentações no país.
As medidas cautelares haviam sido solicitadas após Roger Waters ter usado um traje que lembrava um uniforme nazista durante um de seus shows em Frankfurt, na Alemanha. Na época, o músico explicou em redes sociais que suas performances eram uma manifestação clara de repúdio ao fascismo.
Os procuradores responsáveis pelo caso, Jaime Mitropoulos, Julio José Araujo Junior e Aline Caixeta, concluíram que as medidas cautelares eram desproporcionais em relação ao caso específico e, portanto, promoveram o arquivamento.
Em um trecho da decisão, os procuradores observaram que "a forma escolhida para realizar a crítica aos regimes autoritários, à extrema-direita e ao Estado de Israel pode ser considerada chocante e de mau gosto, mas expressa o pensamento político do cantor na apresentação. A liberdade de expressão, como garantia que permite a pluralidade de ideias e de pensamentos, fornece mecanismos para que Waters possa ser criticado pelos métodos utilizados e pela escolha da manifestação artística veiculada em seu espetáculo, mas não censurada por sua forma de pensar – ainda que a expressão de suas ideias pode ter ocorrido por meio de “comportamentos expressivos” inadequados ou deseducados.”
Ao concluir, os procuradores afirmaram: "Dadas todas as circunstâncias, considerando que as declarações de George Roger Waters estão amparadas pelo direito à liberdade de expressão, um direito com posição de destaque na Constituição Federal, e que as medidas cautelares solicitadas pelos requerentes são desproporcionais ao caso concreto, não há razão para continuar a atuação deste PRDC neste caso, o que nos leva a promover o ARQUIVAMENTO do presente processo."
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