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Cultura

Para especialistas, censura ao Porta é "absurda" e "sem fundamento"

O jurista Lenio Streck disse que a decisão “demonstra duas coisas: primeiro, que o Judiciário pensa que pode ditar a moral e o comportamento da sociedade; segundo, mostra o fracasso da teoria do direito no Brasil”

Brasília- DF- Brasil- 12/09/2016- C. E. Estabelece Medidas contra a Corrupção (PL 4850/16). Audiência Pública e Reunião Extraordinária. Procurador de Justiça aposentado, Lênio Luiz Streck. Foto: Lucio Bernardo Jr./ Câmara dos Deputados (Foto: LUCIO BERNARDO JR)
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Conjur - O desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou nesta quarta-feira (8/1) que o especial de Natal do Porta dos Fundos, veiculado pela Netflix, seja retirado do ar. 

De acordo com a decisão, é “mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar os ânimos”.

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O magistrado disse ainda que o Porta dos Fundos “não foi centrado e comedido” ao se manifestar sobre o especial de Natal nas redes sociais. 

Especialistas ouvidos pela ConJur condenaram a decisão e qualificaram a determinação como “absurda” e “sem fundamento”. Para o jurista Lenio Streck, a decisão “demonstra duas coisas: primeiro, que o Judiciário pensa que pode ditar a moral e o comportamento da sociedade; segundo, mostra o fracasso da teoria do direito no Brasil”. 

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“A determinação fala em ponderação de valores, coisa que não existe. Que ponderação? Quais valores? O julgador estaria falando na jurisprudência dos valores? Ou na jurisprudência dos interesses? Sim, porque da ponderação de [Robert] Alexy, com completa certeza, não é. Então, com base em que ele decidiu? Simples: com base na moral pessoal dele, julgador. Ele é o próprio fundamento. Típica decisão solipsista”, afirma. 

De acordo com Alexandre Fidalgo, advogado especialista em casos envolvendo liberdade de expressão, “a decisão é sem fundamento”, uma vez que não há nada no conteúdo que justifique sua retirada do ar.

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“Recentemente, essa tem sido uma prática comum no Brasil. Em novembro houve aquela decisão que censurou o livro sobre a Suzane von Richthofen, e agora uma nova determinação que barra um conteúdo que é de humor. Quer gostem ou não de um conteúdo, a liberdade de expressão deve ser assegurada, segundo a Constituição”, diz. 

Para Daniel Gerber, mestre em Direito Penal e Processual Penal, “a decisão é um verdadeiro absurdo, retrato de uma censura medieval que não compreende o conceito de liberdade”. 

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Ainda de acordo com ele, o Brasil “não apenas impõe o crucifixo em salas de audiência como recrimina, em nome da maioria, a liberdade de expressão e, consequentemente, de crença".

Já a advogada Vera Chemim diverge e afirma que "a decisão trata de um conflito entre dois princípios constitucionais: liberdade de expressão e inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença". 

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“O dito programa tem potencial para ferir valores morais de uma parte da sociedade, valores esses que, bem ou mal, não tem a ver com o direito positivo”, afirma a constitucionalista.

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