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      STJ mantém condenação a Rafinha por dizer que 'comeria Wanessa e o bebê'

      A Quarta Turma do STJ decidiu nesta terça (23) manter a decisão da justiça de São Paulo que condenou o humorista Rafinha Bastos por danos morais por causa de uma piada ofensiva sobre Wanessa Camargo; por isso, ele terá de indenizar a cantora em R$ 150 mil; em 2011, Rafinha foi condenado na segunda instância pelo TJ/SP; naquele ano, durante a transmissão ao vivo do CQC, depois que o apresentador Marcelo Tas elogiou a beleza de Wanessa, Bastos afirmou que “comeria Wanessa e o bebê”

      A Quarta Turma do STJ decidiu nesta terça (23) manter a decisão da justiça de São Paulo que condenou o humorista Rafinha Bastos por danos morais por causa de uma piada ofensiva sobre Wanessa Camargo; por isso, ele terá de indenizar a cantora em R$ 150 mil; em 2011, Rafinha foi condenado na segunda instância pelo TJ/SP; naquele ano, durante a transmissão ao vivo do CQC, depois que o apresentador Marcelo Tas elogiou a beleza de Wanessa, Bastos afirmou que “comeria Wanessa e o bebê” (Foto: Valter Lima)
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      247 - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça (23) manter a decisão da justiça de São Paulo que condenou o humorista Rafinha Bastos por danos morais por causa de uma piada ofensiva sobre Wanessa Camargo. Por isso, ele terá de indenizar a cantora em R$ 150 mil. A defesa havia ingressado com um recurso na corte para tentar reduzir o valor da indenização.

      Em 2011, Rafinha foi condenado na segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Naquele ano, durante a transmissão ao vivo do programa humorístico CQC da TV Bandeirantes, depois que o apresentador Marcelo Tas elogiou a beleza de Wanessa, Bastos afirmou que “comeria Wanessa e o bebê”. Na época, ela estava grávida do primeiro filho, e por isso, o feto também foi incluído na ação como um dos autores do processo. Depois do episódio polêmico, o ator perdeu o posto no programa e acabou pedindo demissão da emissora.

      Como quando as declarações foram feitas o filho do casal ainda não tinha nascido, a defesa de Rafinha Bastos questionou no recurso o fato de que a decisão da justiça considerou que a criança sofreu os danos. Além disso, os advogados também alegaram que a condenação do humorista representa um abuso ao direito de expressão, já que a afirmação de Rafinha seria uma piada, e não uma agressão.

      Mas no entendimento do ministro Marco Buzzi, relator do caso, o comentário de Rafinha Bastos foi violento e extrapolou o direito de expressão ao ofender a dignidade da cantora. O magistrado ressaltou ainda que o insulto de Rafinha atingiu também o filho de Wanessa.

      A declaração ultrapassou o limite do mero aborrecimento tendo causado efetivo dano moral. Foi muito além do propósito jocoso e irônico que se admitiria na fala de um humorista. O comentário do réu dá conta de que ele gostaria de manter relações sexuais (com Wanessa e o bebê) é reprovável, repreensivo e grosseiro e é efetivo nesse caso o abalo moral.

       

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