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Economia

Aepet denuncia caixa-preta das consultorias da Petrobras

"A verdadeira ética empresarial não se resume a obrigar os funcionários a assinar um Guia de Conduta e submetê-los às sanções estabelecidas no Código de Ética. Caso os gestores da companhia não tenham tal entendimento, a imagem da Petrobras terá o mesmo valor que um Código de Ética com a foto de Pedro Barusco estampando a sua capa", diz Felipe Coutinho, presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobras

petrobras (Foto: Leonardo Attuch)
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A caixa preta das Consultorias na Petrobrás 

Por Felipe Coutinho

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Aos interesses de quem servem as consultorias externas da Petrobrás?

A repercussão negativa da advertência recebida pelo Diretor de Governança da Petrobras, João Elek, originada na Comissão de Ética Pública da Presidência da República[1], é inegável. Além disso, essa advertência trouxe à tona um assunto bastante sensível entre os membros do corpo técnico da empresa: as consultorias externas prestadas à Petrobras.

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A prática cada dia mais comum de contratar consultorias externas, que muitas vezes parecem ter de antemão os resultados desejados pela gestão da companhia, é muitas vezes questionada pelo corpo técnico da empresa por diversas razões. Portanto, perguntamos: a que interesses servem as consultorias externas da Petrobras? Elas respondem a verdadeiras necessidades da empresa? Quais vantagens competitivas trazem?

A advertência em questão refere-se a um contrato de 25 milhões de reais com a empresa Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes (DTTA, CNPJ: 49.928.567/0001-11) que foi adjudicado com dispensa licitação. Conforme descrito no Portal de Transparência da Petrobras[2], o único contrato com essas características é o contrato de número 4600510989 com início em 04/01/2016, o qual possui como objeto “serviços técnicos especializados de investigação”. O prazo do contrato supracitado foi aditivado em duas ocasiões, estendendo-se até 28/12/2016. Como justificativa da dispensa de licitação, cita-se o Decreto 2745/1998 que simplifica os procedimentos de contratação da Petrobras (art.2, inciso b):

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“nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens”


A pesquisa no Portal da Transparência menciona que a DTTA e sua holding (Deloitte Touche Tohmatsu, DTT) possuem um histórico de 62 (sessenta e dois) contratos com a Petrobras, sendo 13 (treze) por dispensa e quatro por inexigibilidade de licitação, totalizando um valor (sem correção monetária) de 380 milhões de reais. Resulta estranho que exista um contrato em vigor desde 15/03/2017 (no. 4600538480) por 97 milhões de reais, desta vez realizado o certame mediante carta convite, com exatamente a mesma descrição de objeto que a do contrato dispensado de licitação. Logo, cabe perguntar-se:

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Em que difere o objeto deste contrato daquele dispensado de licitação? Por que o segundo contrato admitia concorrência (ainda que imperfeita por ser carta convite) e o primeiro não? Quais foram os critérios para adjudicação do segundo contrato? Por que a Diretoria de Governança não apresenta os contratos com a DTTA e os Relatórios de Julgamento da Comissão de Licitação (art. 6.26)?

Vale lembrar que em dezembro de 2016 a DDT do Brasil foi multada na justiça dos EUA em oito milhões de dólares por causa da falsificação de relatórios de auditoria da empresa Gol Linhas Aéreas, alterar documentos e prestar falsos depoimentos ao conselho que fiscaliza as empresas de auditoria naquele país (PCAOB) [3]. Esse “passivo” não parece ter sido levado em consideração na hora de encaminhar o convite para o segundo contrato de serviços.

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Não nos iludimos: uma Comissão de Ética subordinada ao Gabinete doe Michel Temer não inspira confiança. Desde a AEPET, convidamos a Alta Administração da Petrobras para que proporcione a documentação pertinente ao esclarecimento do caso, visando preservar a imagem da Petrobras.

A verdadeira ética empresarial não se resume a obrigar os funcionários a assinar um Guia de Conduta e submetê-los às sanções estabelecidas no Código de Ética. Caso os gestores da companhia não tenham tal entendimento, a imagem da Petrobras terá o mesmo valor que um Código de Ética com a foto de Pedro Barusco estampando a sua capa. 

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[1] http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/nota-a-imprensa/nota-a-imprensa-21-08-2017
[2] http://transparencia.petrobras.com.br/licitacoes-contratos/contratos
[3] http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/12/1838670-orgao-dos-eua-impoe-multa-a-deloitte-de-us-8-mi-em-caso-envolvendo-a-gol.shtml

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