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      Ainda que ganhe menos que o mínimo, trabalhador intermitente pagará 8% à Previdência

      Trabalhador que receber menos que o salário mínimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária; alíquota será aplicada sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal; segundo a Receita Federal, recolhimento complementar será necessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês seja inferior ao salário mínimo; efeitos da reforma trabalhista começam a aparecer e recaem sobre o trabalhador

      Trabalhador que receber menos que o salário mínimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária; alíquota será aplicada sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal; segundo a Receita Federal, recolhimento complementar será necessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês seja inferior ao salário mínimo; efeitos da reforma trabalhista começam a aparecer e recaem sobre o trabalhador (Foto: Paulo Emílio)
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      Kelly Oliveira, repórter da Agência Brasil - O trabalhador que receber menos que o salário mínimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária. Essa alíquota será aplicada sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.

      A Receita Federal lembra que a reforma trabalhista, efetuada pela lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao do salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento por período trabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho.

      O recolhimento complementar será necessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês seja inferior ao salário mínimo.

      Segundo a Receita, o recolhimento complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça o recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os benefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência.

      Essa complementação já era prevista para o caso do contribuinte individual. No caso de empregado não existia essa previsão.

      A Receita Federal esclarece que a Medida Provisória (MP) nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.

      "Todavia, a referida MP não fixou a data de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota aplicada, sendo necessária a publicação do ADI [Ato Declaratório Interpretativo]", diz a Receita. A MP foi editada neste mês para ajustar pontos da Reforma Trabalhista.

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