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Economia

Bloqueados R$ 70 mi do Rural, banco do Mensalão

Deciso judicial atinge tambm a banqueira Katia Rabello, controladora do banco que ganhou notoriedade em 2005, com a descoberta dos emprstimos feitos para o PT, a pedido do publicitrio Marcos Valrio

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Fernando Porfírio_247 – A Justiça do Rio de Janeiro decretou a separação entre o capital do Banco Rural, de Katia Rabello, e o patrimônio de seus sócios e determinou o bloqueio de R$ 70 milhões da instituição financeira. O banco ficou conhecido por participar do chamado escândalo do mensalão.

A decisão é da juíza da 2ª Vara Empresarial da cidade do Rio de Janeiro, Marcia da Cunha, motivada pela confusão patrimonial que resultou em fraude a milhares de credores da massa falida do Banco GNPP. O Rural é acusado de esvaziar o patrimônio da seguradora em débito com credores do banco falido.

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A separação do capital de uma empresa do de seus sócios é medida extrema, prevista em lei, para salvar o patrimônio da ingerência indevida dos proprietários e sócios. A juíza estendeu a determinação a Investprev Seguros e Previdência. A decisão permite que o patrimônio do banco e da corretora de investimento possa ser usado para sanar os débitos contraídos com os credores do GNPP.

Em janeiro de 1994, o Banco GNPP adquiriu todas as ações da GNPP Sociedade Nacional de Previdência Privada, que hoje se chama RSPP Previdência Privada. Três anos antes de ambos (o banco e a seguradora) serem submetidos ao regime de liquidação extrajudicial, quando já passava por grave crise de liquidez, o BNPP trocou uma bilionária quantia por ações de uma empresa que já fazia parte do seu grupo econômico, sem qualquer valor de mercado.

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Uma ação judicial foi julgada procedente e os réus condenados ao pagamento de valor superior a R$ 65 milhões; mas as tentativas dos credores de recebimento foram todas frustradas.

A defesa dos credores informou à juíza que a RSPP Previdência fazia parte do grupo econômico-financeiro ao qual também pertenciam o Banco Rural e a Investprev Seguros e Previdência. A defesa pediu a desconsideração das personalidades das instituições em razão destas terem, ilicitamente, esvaziado o patrimônio da seguradora devedora.

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O GNPP teve falência decretada em 30 de outubro de 2003, após liquidação extrajudicial frustrada. Muitos dos clientes do banco foram lesados, entre eles o Fundo de Previdência Privada AERUS, cuja situação de inadimplência é pública, e que já foi responsável pelo suicídio de alguns idosos beneficiários.

A magistrada ordenou o bloqueio de todas as disponibilidades financeiras do Banco Rural S/A, depositadas no Banco Central, inclusive títulos ou valores mobiliários operados pelo Banco Rural no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), do BC, até o valor de R$ 70.355.205,00. E ainda determinou a expedição de mandado de pagamento em favor dos credores no valor de R$ 91.661,15.

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