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      Cade dá 30 dias para cimenteiras pagarem R$ 3,1 bi em multas

      Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) definiu prazo de 30 dias para que as cimenteiras condenadas no processo de cartel julgado ano passado pelo órgão antitruste paguem multas que somam 3,1 bilhões de reais; órgão ainda deu prazo de um ano para que as empresas condenadas realizem as vendas de participações em ativos de cimento e concreto que integram a decisão já tomada pelo Cade

      Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) definiu prazo de 30 dias para que as cimenteiras condenadas no processo de cartel julgado ano passado pelo órgão antitruste paguem multas que somam 3,1 bilhões de reais; órgão ainda deu prazo de um ano para que as empresas condenadas realizem as vendas de participações em ativos de cimento e concreto que integram a decisão já tomada pelo Cade (Foto: Paulo Emílio)
      Paulo Emílio avatar
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      Leonardo Goy, Reuters - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) definiu nesta quarta-feira prazo de 30 dias para que as cimenteiras condenadas no processo de cartel julgado ano passado pelo órgão antitruste paguem multas que somam 3,1 bilhões de reais.

      O órgão ainda deu prazo de um ano para que as empresas condenadas realizem as vendas de participações em ativos de cimento e concreto que integram a decisão já tomada pelo Cade.

      Segundo a conselheira do Cade Ana Frazão, os prazos começam a valer a partir da publicação da decisão desta quarta-feira no Diário Oficial da União, mas podem vir a ser suspensos casos as empresas entrem com recursos.

      Alguns desses prazos, como o de um ano para a venda de 20 por cento de capacidade instalada em serviços de concretagem em localidades em que haja mais de uma concreteira, já constavam da decisão do ano passado, segundo o conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, relator do voto vista que condenou o cartel.

      Mas, segundo ele mesmo explicou, havia dúvida por parte das empresas porque os prazos, sigilosos na época, foram apresentados em etapas intermediárias.

      "Agora, foi trazido a público o somatório dos prazos para todas as medidas de desinvestimentos", disse Oliveira.

      Também é de um ano o prazo para as empresas venderem qualquer participação acionária em outras companhias do setor de cimento e concreto que tenham sido utilizadas no cartel.

      As punições haviam sido definidas pelo Cade em maio do ano passado, quando o conselho entendeu que Votorantim Cimentos, Holcim, Cimpor e InterCement (do grupo Camargo Corrêa), Itabira Agro Industrial (do grupo João Santos) e Companhia de Cimentos Itambé combinaram preços, dividiram mercados e clientes e criaram impeditivos para a entrada de novos concorrentes no mercado de cimento nacional.

      A conselheira Ana Frazão ressaltou, entretanto, que os prazos ainda não estavam correndo, justamente por conta dos embargos apresentados pelas empresas solicitando esclarecimentos, que foram votados nesta quarta-feira pelo Cade.

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