Cai a liminar que obrigava iFood a pagar entregadores afastados por coronavírus
Desembargadora Dóris Torres Prina, do TRT-2, derrubou a decisão liminar que obrigava o iFood a pagar assistência financeira de ao menos um salário mínimo aos entregadores afastados por suspeita de coronavírus
247 - A Justiça do Trabalho derrubou a decisão liminar que obrigava o aplicativo de entregas de comida iFood a pagar assistência financeira de ao menos um salário mínimo (R$ 1.045) aos entregadores afastados por suspeita de coronavírus ou por estarem com a doença.
Em decisão nessa segunda-feira, 6, a desembargadora Dóris Torres Prina, da Justiça do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, afirma o aplicativo não é o empregador dos entregadores, mas sim empresa que "coloca ferramenta que possui à disposição de seus colaboradores, que podem ou não fazer uso do referido instrumento, de acordo com seus interesses."
A decisão inicial, do juiz Elizio Luiz Perez, do TRT-2, dava 48 horas de prazo para que o aplicativo aplicasse a medida, com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O magistrado emitiu decisão similar contra o aplicativo Rappi.