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Economia

Correios faz uso de práticas anticompetitivas, diz Cade

os Correios praticam condutas anticompetitivas ao tentar ampliar para outros tipos de produtos o monopólio que possuem sobre a entrega de correspondência, afirmou a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); "Embora não questione o direito de monopólio legal da ECT, a Superintendência Geral do Cade considerou que determinadas condutas específicas por parte da empresa configuram condutas anticompetitivas vedadas pela Lei de Defesa da Concorrência", afirmou o Cade; superintendência do Cade recomendou condenação dos Correios por três condutas consideradas anticompetitivas

Correios faz uso de práticas anticompetitivas, diz Cade (Foto: Marcello Casal Jr/ABr - 22.07.2008)
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Reuters - Os Correios praticam condutas anticompetitivas ao tentar ampliar para outros tipos de produtos o monopólio que possuem sobre a entrega de correspondência, afirmou a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), nesta segunda-feira.

"Embora não questione o direito de monopólio legal da ECT, a Superintendência Geral do Cade considerou que determinadas condutas específicas por parte da empresa configuram condutas anticompetitivas vedadas pela Lei de Defesa da Concorrência", afirmou o Cade em comunicado à imprensa.

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Procurados, representantes dos Correios não puderam comentar o assunto de imediato.

A superintendência citou como indícios de condutas fora da lei de concorrência sucessivos processos judiciais abertos pelos Correios, mais de 200 foram analisados pela superintendência, sobre a extensão do monopólio estatal em que a empresa perdeu a maioria das ações relativas a produtos como boletos de tributos e faturas de água e energia.

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Segundo o Cade, a prática de "litigância abusiva" não seria tão custosa para os Correios por causa de privilégios processuais e corpo fixo de advogados, mas gera consequências danosas para a concorrência como redução da competição, preços mais elevados, menor qualidade de serviços e variedade para os consumidores.

Além disso, na avaliação da superintendência dos Cade, há indícios de que os Correios também estariam praticando restrição ilícita à concorrência ao "privar as concorrentes do direito de prestar um serviço que ela mesma não realiza, além de também privar as pessoas e empresas consumidoras de obter o serviço no mercado".

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A prática estaria relacionada ao envio de talões de cheque, cartões magnéticos e entregas de motofrete, produtos em que os Correios tem conseguido vitórias judiciais, embora a empresa não preste o serviço de entrega da maneira como os clientes precisam, como rastreamento e controle de entrega, afirmou o Cade.

A superintendência também afirmou que há sinais de que os Correios também impedem ou dificultam o uso de sua infraestrutura de agências por parte das outras empresas. "No segmento de entregas do comércio eletrônico e nos serviços voltados ao setor financeiro verificou-se que os Correios se recusam a trabalhar com alguns concorrentes, liberando seus serviços apenas às empresas que não competem com a estatal", afirmou o Cade no comunicado à imprensa.

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A investigação começou a partir de queixas do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp).

Segundo a queixa da entidade, os Correios estão praticando preços mais elevados para atender clientes que competem com a companhia estatal no mercado, enquanto clientes não concorrentes estariam pagando valores menores pelo mesmo produto, afirmou o Cade.

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Como resultado da investigação, a superintendência do Cade recomendou condenação dos Correios pelas três condutas anticompetitivas. O caso seguirá para o Tribunal do Cade, que é o órgão responsável por uma decisão final.

Caso seja condenada, a empresa pode pagar multa de até 20 por cento do seu faturamento bruto no ano anterior ao da instauração do processo, além de outras sanções.

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Em março, a Reuters publicou que os consumidores de água e energia elétrica podem ter de arcar com um gasto adicional de até 1,2 bilhão de reais por ano relativo ao envio postal de contas de energia elétrica e água, dependendo do resultado de uma disputa judicial envolvendo os Correios e distribuidoras de eletricidade e empresas de saneamento.

Procurados na ocasião, os Correios afirmaram que entendem que "as referidas guias de arrecadação tributária enquadram-se no conceito de carta. Dessa forma, em se tratando de serviço público referente ao privilégio postal dos Correios, este não pode ser prestado pela iniciativa privada".

(Por Alberto Alerigi Jr.)

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