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Funcionário que recusar vacina contra Covid pode ser demitido por justa causa, diz presidente do TST

"O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido", diz a ministra Maria Cristina Peduzzi

Maria Cristina Peduzzi (Foto: Giovana Bembom/TST)

247 - A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, disse em entrevista ao UOL que empresas podem sim demitir funcionários que se recusarem a receber vacinas contra Covid-19.

No entendimento da ministra, não tomar vacina pode comprometer o bem coletivo no trabalho e, portanto, a atitude justifica a demissão por justa causa.

"O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido", afirmou a ministra.

Maria Peduzzi, no entanto, destacou que diante da impossibilidade de o funcionário se imunizar por motivos de saúde, a empresa não deve promover a demissão e deve ainda permitir o trabalho remoto. "Se ele [o funcionário] tiver a justificativa [para não se vacinar], ele poderá ir para o trabalho remoto. O empregador não vai demitir".

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