Governo enfrenta obstáculos em disputa por maior poder na Eletrobrás
O governo possui um poder de voto limitado a 10% na Eletrobrás, mesmo detendo 43% das ações da empresa, o que tem sido motivo de insatisfação por parte da administração Lula
247 - Em 2022, durante o governo Jair Bolsonaro (PL), a Eletrobrás foi privatizada. Já neste ano, sob a administração Lula (PT), a companhia se tornou o primeiro alvo do Executivo na busca por maior ingerência nas empresas nas quais possui participações acionárias, lembra o Valor Investe. No entanto, o governo Lula tem enfrentado desafios para acomodar seus representantes e ganhar uma voz mais ativa na gestão da empresa, da qual é o maior acionista individual.
Nos bastidores, estão em curso discussões em busca de um entendimento que possa satisfazer os interesses do governo, mas até o momento, nenhuma proposta concreta foi apresentada. Qualquer iniciativa nesse sentido terá que ser submetida à aprovação dos acionistas em uma assembleia.
É importante notar que o governo possui um poder de voto limitado a 10% na Eletrobrás, mesmo detendo 43% das ações da empresa, o que tem sido motivo de insatisfação tanto por parte de Lula quanto do PT desde o início de sua atual gestão. Uma possível solução que foi considerada envolveria o aumento do número de assentos no conselho, passando de nove para 11 membros. No entanto, qualquer proposta, incluindo essa, requer a aprovação dos acionistas por meio de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que seria convocada pelo próprio conselho. Até o momento, a União não tomou a iniciativa de convocar uma AGE para discutir essa ou qualquer outra alternativa. Uma fonte afirmou: "Não há outro caminho a não ser envolver os acionistas."
A questão-chave é que, mesmo se a União convocar uma AGE para tentar eleger mais dois membros para o conselho, não há garantias de que seus candidatos serão eleitos. Portanto, não há garantias para o governo em uma eleição por voto múltiplo, onde os candidatos são eleitos individualmente, ou em uma chapa, de acordo com fontes próximas à empresa.
Atualmente, o conselho de administração da Eletrobrás é composto por nove membros, com mandatos de três anos que se encerram em abril de 2025. A única mudança recente no conselho ocorreu em agosto, com a saída de Wilson Ferreira Jr da presidência da empresa. Ivan Monteiro renunciou ao cargo de presidente do conselho e assumiu a presidência da empresa. Vicente Falconi foi eleito para presidir o conselho, enquanto Monteiro permaneceu como conselheiro da empresa.
Embora o mandato dos conselheiros costume ser de dois anos, o prazo mais longo dado aos membros atuais do conselho da Eletrobrás foi uma medida adotada para garantir maior estabilidade durante a transição da empresa de estatal para privada. Diante disso, o governo Lula recorreu ao Judiciário. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), busca estabelecer a proporcionalidade nas indicações. A União deseja ter a capacidade de indicar até quatro membros para o conselho. Além disso, busca remover da lei da Eletrobrás (Lei 14.182) o dispositivo que limita o poder de voto dos acionistas a 10%, mesmo que o capital social seja superior, como é o caso da União.
No entanto, advogados argumentam que essa medida foi introduzida durante o processo de privatização como um meio de atrair investimento privado. Eles afirmam que o processo de venda da empresa elétrica foi juridicamente correto. Segundo uma fonte próxima às discussões, o limite de voto foi implementado para incentivar o investimento privado no negócio, o que não teria ocorrido se a União mantivesse um controle de voto proporcional à sua participação acionária.
Em meados de agosto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer no qual argumentava que o direito de propriedade da União foi violado pela limitação do poder de voto. O parecer afirmava: “mesmo sendo acionista majoritário, o ente foi impedido por lei de participar da assembleia geral que decidiu sobre tal limitação, sem auferir qualquer vantagem ou compensação pela perda do direito de voto em número proporcional ao de ações por ele titularizadas”
A AGU está aguardando o julgamento da ADI nº 7385 com confiança de que seu pedido será considerado procedente, com base na argumentação de que a União deve exercer um controle proporcional à sua participação societária na empresa.
