Governo poderia ter limitado benefício a petroleiras, diz parecer da Fazenda
O órgão de assessoria jurídica do Ministério da Fazenda avisou a Michel Temer que o seu governo poderia ter vetado a extensão de um benefício para a indústria petroleira até 2040; em parecer, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou a Casa Civil da Presidência da República de que este artigo na lei de conversão da chamada "MP do Trilhão" poderia ser vetado sem criar um vácuo legal; a Medida Provisória (MP) 795 concede incentivos fiscais – calculados em cerca de R$ 1 trilhão em 22 anos
247 - O órgão de assessoria jurídica do Ministério da Fazenda avisou a Michel Temer que o seu governo poderia ter vetado a extensão de um benefício para a indústria petroleira até 2040. De acordo com parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o órgão alertou Casa Civil da Presidência da República de que este artigo na lei de conversão da chamada "MP do Trilhão" poderia ser vetado sem criar um vácuo legal. A Medida Provisória (MP) 795 concede incentivos fiscais – calculados em cerca de R$ 1 trilhão em 22 anos.
A Casa Civil afirmou que o dispositivo "não foi vetado para não estabelecer o benefício tributário por prazo indeterminado", mesmo após recomendações do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Orçamento Federal (SOF) pelo veto, apontando ilegalidade na extensão de um benefício tributário por mais de cinco anos. As informações foram publicadas no jornal Gazeta do Povo.
A PGFN emitiu parecer para a Presidência da República em 21 de dezembro de 2017, sete dias antes da sanção da lei por Temer, mantendo o benefício para as petroleiras. "Por fim, com relação à recomendação de veto ao art. 7º, entendemos que os benefícios não ficarão 'sem prazo de validade', uma vez que incidirá a regra geral da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] 2017, que é o prazo de 5 (cinco) anos", aponta um trecho do documento da PGFN.
Temer não ouviu os ministérios e manteve ponto ilegal na lei, incluído na Câmara dos Deputados, ainda de acordo com o jornal paranaense. Com a manutenção do artigo 7º da lei nº 13.586, emedebista prorrogou benefícios tributários para as empresas petroleiras por mais de 18 anos do que o permitido na lei. A medida representa uma perda de arrecadação para os cofres públicos de quase R$ 600 milhões em apenas três anos (2018 a 2020). A Receita Federal não tem a conta de quanto será a renúncia fiscal pelos outros 19 anos.
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