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Economia

Guerra fiscal - A conta é nossa!

O inoperante governo (central) federal fez aprovar no Senado a inusitada Resolução nº 13 que, além de configurar desvio de finalidade da competência da Casa, já surge afrontando a própria Constituição

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O Brasil detém, entre outros títulos não muito nobres, o de possuir um dos mais precários modelos de tributação do consumo. Precário, complexo e alimentado pelas distorções da guerra fiscal (leia-se renúncia do governo federal à indispensável tarefa de coordenação de um imposto de vocação nacional; insucesso das políticas de desenvolvimento regional, daí passando ou, ainda, impotência da nação para punir os estados que beneficiam empresas, ferindo a legislação pátria (Lei Complementar n.º 24, de 1975).

Esta guerra, travada pelos poucos que não aceitam a ilicitude da competição fiscal e pelos muitos que abusam dos benefícios absurdos para promover o "desenvolvimento" dos seus estados, ignora as determinações do Judiciário, nas decisões pela inconstitucionalidade de tais práticas, maquiando os alvos impugnados, mas sempre garantindo as condições de continuação das concessões ilícitas.

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O inoperante governo (central) federal, dentre muitos outros projetos, fez aprovar no Senado Federal a inusitada Resolução n.º 13 que, além de configurar desvio de finalidade da competência do Senado, já surge afrontando a própria Constituição Federal, ao ignorar o preceito que remete à lei complementar (art. 155, § 2.º, inciso XII, g) o disciplinamento de concessões e revogações de benefícios no âmbito do ICMS.

As novas regras têm provocado reclamações de empresários e governos envolvidos, confusos e despreparados para o cumprimento das obrigações criadas. A resolução do Senado estabelece alíquota única de 4% de ICMS para o comércio interestadual de produtos com conteúdo de importação superior a 40%. Este é, exatamente, o ponto crítico: a comprovação dos 40% do conteúdo de importação, que obriga as empresas a revelar os seus custos operacionais, quebrando o seu sigilo comercial.

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O próprio CONFAZ reconhece o desgaste aos fiscos estaduais, aos empresários e a ele próprio, pela redação truncada da medida, o que permite diversas interpretações e já declarou que não participou das discussões construíram o "monstro tributário" totalmente equivocado desde o próprio conceito. Exatamente, os conceitos indeterminados, os requisitos extravagantes e as acumulações de créditos irrecuperáveis é que estão propiciando liminares em número crescente.

Além de intentarem, nos demais casos da peleja, a "uniformização" das alíquotas interestaduais do ICMS e a criação de fundos para compensar perdas dos entes federativos, pretende-se, ainda, acabar com a exigência de unanimidade nas decisões dos secretários da Fazenda, reduzindo o quórum para 3/5, para permitir a convalidação de benefícios concedidos, ilegalmente, em total afronta à Constituição, que veda à União a concessão de isenções de tributos estaduais e exige, para sua aprovação, uma lei estadual específica regulando, exclusivamente, a matéria.

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Isso sem falar no futuro dos investimentos que não terão como concorrer com os empreendimentos incentivados. "Nefasto primor", da irracionalidade humana, a medida, além de morar na implantação da redução das alíquotas, é farta ao excluir de seu alcance vários setores como a Zona Franca de Manaus, as áreas de livre comércio, gás natural, dentre outras e faz surgir, ainda, um misterioso "processo produtivo básico", que será definido e aprovado pela União.

Criaram a "Guerra das Guerras", sem punições definidas, com maior complexidade tributária e geradora de créditos fiscais irrecuperáveis. Uma guerra geradora de custos, a serem pagos cidadão brasileiro, eternamente, o real pagante das contas da insensatez governamental.

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