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Imunidade tributária

O governo já tarda em retirar a tributação de livros, revistas e periódicos estrangeiros destinados à pesquisa, ao uso do trabalho profissional e à docência

Carlos Henrique Abrão avatar
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O sistema tributário brasileiro é uma verdadeira colcha de retalhos e, sem uma minirreforma, nada será possível em termos de crescimento e desenvolvimento econômico.

A Constituição Federal, no seu artigo 150, inciso VI, letra "d", dita que livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão sofrem limitações impositivas do poder tributante.

Essa circunstância permitiu uma enxurrada de publicações, sem conteúdo científico, técnico ou cultural algum.

E a dúvida que não pode calar diz respeito ao mercado estrangeiro, isto é, porque precisamos pagar impostos de importação sobre aquilo que usamos como ferramenta de trabalho, ou aprimoramento do conhecimento?

Qualquer profissional, ou aquele que se dedica à carreira docente, para estar a par do que acontece no Primeiro Mundo, está obrigado a adquirir livros e periódicos.

O governo brasileiro acena com o aumento de estudantes bolsistas e pesquisadores no exterior, mas, para manter o nível educacional, de conhecimento, de avanço na pesquisa, precisa também desonerar, por meio de classificação, os livros, revistas e periódicos vindos do exterior para uso doméstico.

Não há qualquer concorrência ou similar no mercado nacional, assim, quando se justifica a utilização com o propósito de incrementar o trabalho ou realizar informação ao aluno, nada explica uma tributação desencontrada e, muitas vezes, de reserva de mercado.

Compra-se uma revista francesa, alemã, inglesa, ou americana, que no país de origem custaria em torno de dez reais, mas, no Brasil, vamos pagar cerca de trinta reais. Se o País tem a intenção de transmitir cultura, saber, não pode ficar no atraso e no maniqueísmo de tributar aquilo que é básico e fundamental para o aprendizado.

Não é sem razão que se escoam as teses de doutorado e os trabalhos científicos nas universidades brasileiras, e nem se diga que elas praticam importações conforme os padrões internacionais.

Ao contrário, as obras quando chegam às universidades brasileiras encontram defasagem e estão destoando da evolução e do mercado de exploração científica.

Um médico, professor universitário, mesmo um pesquisador, qualquer um deles, no seu campo adequado, quando necessita um trabalho do exterior, uma pesquisa, coletânea, ou revista que publicou, um importante estudo na situação específica, terá que desembolsar o dobro do preço para a aquisição, o que é absolutamente reprochável.

Não podemos abrir mão do caldo de cultura de países que realizam seus trabalhos pioneiros ou enxergam, como arco-íris, os campos mais modernos da ciência.

A velocidade da tecnologia veio permeada da aceleração do subsídio eletrônico ou do uso da internet, entretanto não é a mesma coisa pesquisar algumas linhas do trabalho quando se tem a oportunidade de conhecimento pleno por intermédio da fonte.

Vivemos uma pré-história cultural sem igual, enquanto, nos Países modernos, os livros considerados de pesquisa e científicos, sobejamente, subsumem-se à isenção, ou alíquota zero, aqui, no Brasil, precisamos, indistintamente, pagar o imposto de importação.

Desta forma, uma revisão do modelo de imunidade é inadiável, fazendo uma classificação seletiva daquilo que se identifica como fator de aprimoramento e do desenvolvimento da sociedade.

Não é crível que tenhamos que nos deslocar para o exterior e comprar o trabalho, ou ter acesso à ferramenta, para fugirmos da tributação.

De modo semelhante, quando um pesquisador, professor ou aquele que sai do País com bolsa e passa bom tempo fora, ao retornar, todo o material científico, de pesquisa e técnico, contornado o peso que possa representar, natural dizer, não deve experimentar qualquer campo ou dar margem à tributação.

Países que se modernizaram e cresceram mais fortemente na última década introduziram a educação, a cultura, e o ensino, o Brasil continua no retrocesso da frágil escola pública, suprida pela mercantilização do ensino privado, cujas universidades, atualmente, mais informam do que ensinam.

A interpretação da norma Constitucional mencionada, em harmonia com o Código Tributário Nacional, não pode impor tributação ao consumo de pesquisa, ao trabalho científico, ao aprimoramento do desenvolvimento, estamos, com isso, estancando o progresso e retardando muito para compreendermos aquilo que já existe no exterior.

Eis o que o governo realiza, retira o IPI de carros, e tributa, fortemente, a compra de revistas, livros e periódicos estrangeiros, o que é um non sense.

Ademais, a aquisição no exterior deveria ter uma plena isenção e, se assim não o fosse, até 1.000 dólares, poderia, o brasileiro, trazer em material considerado dentro dos padrões de pesquisa, científico e classificados.

A diferença de preços é também apreciável, uma revista nacional que tem mais anúncio e propaganda do que outra coisa, hoje está mais do que doze reais, a estrangeira, com conteúdo e ciência, sai na casa de dez reais, e qual a razão se a nossa está, desde o início até a cadeia final de entrega ao mercado, livre de tributação?

Temos um ganho lucrativo fabuloso de empresas as quais exploram o ramo e não aceitam a concorrência.

Acordasse o governo para o problema que assola a cultura, retarda pesquisa e breca o conhecimento, deixando de tributar a importação de modo igual do que acontece no mercado interno, três fatores seriam notados, o aumento da concorrência, a redução do preço local e, acima de tudo, a mudança de qualidade para competir com estrutura que justifique o preço final.

Em resumo, já tarda o governo em retirar de livros, revistas e periódicos estrangeiros destinados à pesquisa, ao uso trabalho profissional e à docência a tributação, que é um ponto de incoerência e de subdesenvolvimento imperdoável para quem pretende corrigir seus erros do passado.

A minirreforma tributária haverá de atacar as imperfeições, incoerências e distorções de um sistema fiscal paquidérmico, que ataca a produção e impede que a circulação livre aconteça, tais erros e imperfeições são intributáveis na atual quadra da nossa história.

Carlos Henrique Abrão é magistrado em 2º Grau no Tribunal de Justiça de São Paulo

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