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      Inflação pelo IGP-DI tem 5ª deflação consecutiva

      Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) - usado como referência para correções de preços e valores contratuais e no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral - .recuou pelo quinto mês seguido em julho; segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), no mês passado, o IGP-DI recuou 0,30%, após queda de 0,96% em junho  

      Mulher faz compras supermercado, varejo (Foto: Paulo Emílio)
      Paulo Emílio avatar
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      Reuters - O Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) recuou pelo quinto mês seguido em julho, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta terça-feira, mas o número veio acima esperado diante da forte desaceleração da queda dos preços do atacado e inflação nos preços ao consumidor.

      No mês passado, o IGP-DI recuou 0,30 por cento, após queda de 0,96 por cento em junho, contra expectativa em pesquisa da Reuters com analistas de deflação de 0,43 por cento.

      O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-DI) terminou o mês com queda de 0,67 por cento, sobre recuo de 1,53 por cento em junho. O índice responde por 60 por cento do IGP-DI.

      Destacaram-se nesse movimento a aceleração dos preços das Matérias-Primas Brutas, que avançaram 0,42 por cento, ante recuo de 3,60 antes, dado ao movimento dos preços do minério de ferro, da soja e da mandioca.

      Os Produtos Agropecuários tiveram desaceleração da queda a 1,42 por cento, sobre recuo de 2,88 por cento antes.

      Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-DI) mostrou alta de 0,38 por cento no período, sobre queda de 0,32 por cento antes, e corresponde a 30 por cento do IGP-DI.

      A principal contribuição para o resultado do IPC veio do grupo Habitação, que avançou 1,15 por cento, ante queda de 0,74 por cento, com destaque para o comportamento do item tarifa de eletricidade residencial.

      O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-DI), por sua vez, desacelerou a alta a 0,30 por cento em julho, abaixo de 0,93 por cento de junho. O INCC representa 10 por cento do IGP-DI.

      O IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. Também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral.

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