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Juiz exige que Conselho de Segurança Nacional seja ouvido sobre venda da Embraer

Após Ação Popular ajuizada pela bancada do PT na Câmara, o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, pediu explicações sobre eventuais riscos à soberania nacional com a venda da Embraer para a norte-americana Boeing e determinou a elaboração de um parecer do Conselho Nacional de Segurança; as companhias anunciaram um acordo preliminar: a  Boeing assumirá o controle da divisão de aviação comercial da Embraer, com a criação de uma joint venture no valor de US$ 4,75 bi; atualmente, a Embraer é a terceira maior exportadora do País; entreguismo está com sinal amarelo aceso

Juiz exige que Conselho de Segurança Nacional seja ouvido sobre venda da Embraer (Foto: Esq.: Ueslei Marcelino - Reuters)

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247 - O juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou a manifestação do Conselho de Segurança Nacional, por meio do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, sobre a venda da Embraer para a norte-americana Boeing. O magistrado pede explicações sobre os eventuais riscos à soberania nacional com a venda da Embraer e determina a elaboração de um parecer do Conselho Nacional de Segurança, que envolve diversos órgãos da Administração Pública Federal, incluindo o Ministério da Defesa. As duas companhias anunciaram no final do mês de julho de 2018 um acordo preliminar: a norte-americana Boeing assumirá o controle da divisão de aviação comercial da Embraer, com a criação de uma joint venture no valor de US$ 4,75 bilhões. Atualmente, a Embraer é a terceira maior exportadora do país. O magistrado ressaltou que somente o BNDES investiu mais de US$ 20 bilhões para o financiamento às exportações de aeronaves entre 1997 e 2017.

A decisão de pedir manifestação do Conselho de Segurança Nacional ocorre após Ação Popular ajuizada pelos deputados federais da bancada do PT na Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta (RS), Carlos Zarattini (SP), Nelson Pellegrino (BA) e Vicente Cândido (SP), representados pela Advocacia Garcez, em desfavor da União e endereçada à Presidência da República, Ministério da Defesa, Comando da Aeronáutica, Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e Tribunal de Contas da União, além da própria Embraer.

O magistrado enfatizou a importância estratégica da Embraer, que produz aviões de uso militar. "Atente-se, por oportuno, que a Embraer não se encontra vinculada apenas à Aeronáutica, mas também ao Exército e a Marinha e conforme a própria observação da GSI, segundo o artigo 91, § 1º, inciso IV, da CF, o Conselho de Defesa Nacional - CDN possui a competência de estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional (GN) e a defesa do estado democrático e, nesse sentido, mesmo atuando como órgão de consulta do Presidente da República (grifado no original) nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático não se prescinde de sua análise", diz trecho da sentença.

O juiz questiona, ainda, a intenção da Boeing em sua exigência de que a União deveria desfazer-se da Golden Share (ações especiais em empresas estatais ou de capital misto), "mesmo sendo impossível até mesmo imaginar as reais e efetivas razões da condição imposta pela companhia norte-americana em não admitir a golden share da União Federal na joint venture que se pretende criar - a traduzir frontal oposição da Boeing norte-americana de qualquer interferência do Brasil - mesmo que limitadíssima - decorrente da titularidade daquela ação pelo Brasil, mesmo no plano estritamente jurídico, no qual não se poder dissociar o exercício das prerrogativas dela representa renúncia da soberania ou, quando menos, uma renúncia do direito de defesa dos interesses genuínos do Brasil".

"Enfim, sendo a defesa deste direito - que é do povo - e compondo ele o da própria soberania, impossível considerar que, em se pagando um determinado preço, o país possa dele abdicar ou mesmo que possa isto se encontrar no poder da Administração e como tal, do Poder Executivo isoladamente e sem a participação do Congresso Nacional poder despojar-se da Golden Share detida na Embraer", acrescenta o magistrado.

Ao fazer uma comparação entre os dois países, o juiz afirmou ser importante "observar que esta discussão instaurada no Brasil não teria sequer início nos Estados Unidos da América, ou seja, uma possível aquisição pela Embraer, mesmo que restrita a uma parte 'comercial' da Boeing - que também produz aviões militares puros e até mesmo civis com funções militares como os destinados ao uso pela presidência daquele país - pois seria imediatamente vetada".

"Em face do contexto fático jurídico que aqui se expõe, sem prejuízo do exame de outros aspectos apontados na ação, inexistente a hipótese de se ver como dispensável uma manifestação do Conselho de Segurança Nacional através do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República especialmente considerando que a própria existência da Golden Share na Embraer é elemento definidor do interesse estratégico do Brasil, e cuja resposta deverá permitir não apenas a este Juízo como às instâncias superiores uma obtenção de melhores subsídios para uma decisão", concluiu o juiz.

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