Justiça manda Petrobras retomar contratos com a Sete Brasil
Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), Marli Ferreira, determinou que a Petrobras reestabeleça os 28 contratos que a estatal mantém com a Sete Brasil para a aquisição de sondas do pré-sal no valor de quase US$ 25 bilhões; contratos haviam sido suspensos em maio por determinação do juízo da 13ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, atendendo a uma ação popular impetrada pelo advogado Paulo Henrique Fantoni; desembargadora qualificou a ação popular como sendo uma "verdadeira aventura jurídica", fruto da "pura imaginação do autor", além de considerar que "não houve qualquer ilicitude"
247 - A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), Marli Ferreira, determinou que a Petrobras reestabeleça os 28 contratos que a estatal mantém com a Sete Brasil para a aquisição de sondas do pré-sal no valor de quase US$ 25 bilhões. Os contratos haviam sido suspensos em maio por determinação do juízo da 13ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, atendendo a uma ação popular impetrada pelo advogado Paulo Henrique Fantoni.
Segundo a ação popular, os contratos estariam contaminados "episódio de corrupção detectado pela Justiça Federal do Paraná", investigado pela da Operação Lava Jato, o que resultaria em prejuízos aos cofres públicos. A Sete Brasil foi citada pelo ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco em seu depoimento de delaçõa premiada como estando envolvida nos casos de desvios e corrupção na estatal. Barusco também foi um dos diretores da Sete Brasil.
Em seu despacho, a desembargadora Marli Ferreira qualificou a ação popular como sendo uma "verdadeira aventura jurídica", fruto da "pura imaginação do autor", além de considerar que "não houve qualquer ilicitude".
Ainda segundo ela, "o autor popular investe contra o que não conhece, colocando em risco, inadmissível e inaceitável, o sistema de uma empresa do porte da Petrobras, e mais ainda a própria atividade da Sete Brasil". A desembargadora, pontuou, ainda, que "a delação premiada não pode ser convertida em coroa das provas, eis que muitas apreciações que dela decorrem são meramente subjetivas e não se sustentam dentro de um sério conjunto probatório".
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