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    Levy barrou taxação de fortunas proposta por Mantega

    O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) nos 200 mil contribuintes mais ricos do país, previsto na Constituição de 1988, poderia render ao governo federal economia de até R$ 6 bilhões por ano; o IGF era uma das medidas preparadas pela equipe do ex-ministro Guido Mantega para depois das eleições de 2014; Levy, no entanto, considerou a proposta "ineficiente"

    O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) nos 200 mil contribuintes mais ricos do país, previsto na Constituição de 1988, poderia render ao governo federal economia de até R$ 6 bilhões por ano; o IGF era uma das medidas preparadas pela equipe do ex-ministro Guido Mantega para depois das eleições de 2014; Levy, no entanto, considerou a proposta "ineficiente" (Foto: Aquiles Lins)
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    247 - O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) nos 200 mil contribuintes mais ricos do país, previsto na Constituição de 1988, poderia render ao governo federal economia de até R$ 6 bilhões por ano, valor semelhante ao pretendido pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, com a revisão das normas para a concessão do seguro-desemprego, uma das principais medidas do pacote fiscal.

    O IGF era uma das medidas preparadas pela equipe do ex-ministro Guido Mantega para depois das eleições de 2014. Mas Joaquim Levy, no entanto, considerou a proposta "ineficiente".

    O valor de R$ 6 bilhões consta em estudo feito pelo Senado a pedido da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Para chegar a esse valor, os consultores do Senado se basearam em declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas de 2013 e num relatório do banco Credit Suisse sobre a riqueza mundial.

    Segundo o Credit Suisse, o 0,2% mais rico da população brasileira, cerca de 221 mil contribuintes, detinham em 2013 mais de US$ 1 milhão, o que corresponderia hoje a pouco mais de R$ 3 milhões. Se fosse aplicada sobre essa base mínima uma alíquota de 1,5%, chegaria-se a algo próximo a R$ 10 bilhões.

    O tributo costuma ser adotado a partir de um determinado valor de patrimônio tangível, como imóveis, ações e aplicações financeiras. As alíquotas normalmente variam entre 0,5% e 1,5%. O limite máximo na França é de 1,8%.

     

     

     

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