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Economia

Multinacional francesa é condenada a indenizar Pactual em R$ 30,5 milhões

Doux Frangosul fez operaes arriscadas no mercado financeiro, perdeu e quis repassar o pepino para seu banqueiro; a Justia no acatou

Multinacional francesa é condenada a indenizar Pactual em R$ 30,5 milhões (Foto: Divulgação)
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Fernando Porfírio_247 – As operações em derivativos são como jogo de cartas e apostas. É muito bom quando se ganha, mas péssimo quando se perde. E, quem não sabe perder, não honra a dívida é expulso do jogo. Foi o que aconteceu com a multinacional francesa Doux Frangosul S/A que, ainda por cima foi condenada pela Justiça paulista a indenizar seu credor na roleta financeira.

A maior empresa exportadora mundial de aves, com atuação em mais de 80 países e faturamento de R$ 1,5 bilhão, foi condenada a pagar R$ 30,5 milhões ao banco suíço UBS Pactual. A decisão é do juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini, da 26ª Vara Cível da Capital paulista. A empresa pretendia romper o contrato.

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A condenação é resultado de quatro contratos de operações financeiras de derivativos, realizados em 2008, vinculados à variação do dólar. A dívida não foi paga como rezava o acordo. O valor total das operações foi de US$ 40 milhões.

“Ora, se a ré [Doux Frangosul] não tem condições de prever e de se precaver das condições de mercado, ou se não tem solvência para bancar eventual prejuízo, precisa rever seus padrões de atuação; ou então é melhor pedir a autofalência”, cravou o juiz na decisão.

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O magistrado destacou que a globalização, a instabilidade dos mercados e as sucessivas crises cambiais não são nenhuma novidade. Segundo o juiz, há muito o mundo vive a era da incerteza, com constantes sobressaltos na economia mundial, que vive “bolhas” de euforia e pânico.

De acordo com o raciocínio do juiz, se os riscos não inerentes ao próprio negócio, impõe-se aos negociantes incluírem em seus cálculos margem mínima de reserva pra se precaverem de eventuais mudança. “Se não o fizerem, que arquem com o ônus de sua incúria”, completou.

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O juiz julgou improcedente a ação movida pela Frangosul contra o banco. A empresa alegava ilegalidade e nulidade dos contratos de hedge e que foi induzida a erro pelo banco suíço. Ainda de acordo com a companhia, as operações teriam resultado em grande prejuízo para ela, diante da crise internacional da época e da inesperada alta da cotação da moeda estrangeira frente ao real.

Desde 2006, a multinacional vinha celebrando diversas operações financeiras de derivativos com o objetivo de se proteger contra a desvalorização do dólar. Ou seja, só pagaria ao banco os valores pactuados caso a moeda estrangeira se valorizasse. Como houve valorização do dólar o banco tornou-se credor.

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“Ora, se o dólar se valorizou, é de imaginar que a autora [Doux Frangosul], como exportadora, tenha obtido a contrapartida, aumentando seus lucros com a exportação”, ponderou o magistrado em sua decisão. O juiz negou à empresa a aplicação, no caso, do Código de Defesa do Consumidor, como pretendia a defesa.

O juiz destacou que a multinacional estava acostumada a grandes operações financeiras e revelou que a própria empresa divulgou que havia realizado reestruturação de capital no montante de US$ 100 bilhões com o banco Merryl Lynch. Em outra operação similar, de acordo com o magistrado, foi feita com o Morgan Stanley, com o qual, também, descumpriu o contrato.

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Na mesma sentença, o magistrado julgou procedente a reconvenção movida pelo Pactual, para condenar a Frangosul a pagar à instituição financeira o valor de R$ 30,5 milhões. A empresa foi também condenada pela litigância de má-fe, devendo indenizar o banco em 5% do valor das causas. Segundo o magistrado, os bancos devem assumir os riscos dos seus investimentos.

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