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Nova rodada de repatriação estende anistia a parentes de políticos

Proibida na primeira etapa das repatriações, encerradas na segunda (31), a participação de parentes de políticos deve ser incluída na proposta da nova rodada de regularização de ativos não declarados de brasileiros no exterior;  texto deve ser apresentado no Congresso pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), na próxima terça-feira; objetivo é aprová-lo ainda em 2016

Brasília - O ministro da Fazenda, Henrique Meireles e Michel Temer participam de encontro com representantes da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (José Cruz/Agência Brasil) (Foto: Giuliana Miranda)

247 -  Proibida na primeira etapa das repatriações, encerradas na segunda (31), a participação de parentes de políticos deve ser incluída na proposta da nova rodada de regularização de ativos não declarados de brasileiros no exterior, diz reportagem da Folha de S.Paulo. A proposta deve ser apresentada no Congresso pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), na próxima terça-feira. O objetivo é aprová-la ainda em 2016. 

"O senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que políticos continuarão proibidos de participar do programa, mas seus parentes, desde que comprovem que os recursos não têm vínculo entre eles, poderão regularizar ativos no exterior e que não foram declarados à Receita Federal.

Segundo Jucá, haverá um sistema de rastreamento e checagem para identificar se os recursos do parente não têm relação com o político. Ele terá de provar que tinha condições de ter o ativo.

Um exemplo: um empresário que tem um irmão como deputado poderá regularizar ou repatriar seus ativos desde que prove que eles foram gerados por seus negócios e não têm nenhum vínculo com o parente próximo.

Casos como o de Claudia Cruz, mulher de Eduardo Cunha, por exemplo, não seriam aceitos, já que os recursos dela são vinculados aos dele.

Ficou decidido também que a tributação na segunda fase será maior. Subirá de 15% de Imposto de Renda e 15% de multa para 17,5% em cada uma das tributações sobre o valor que for regularizado.

Não haverá alteração na forma de tributação, que continuará sendo sobre o fluxo dos recursos no exterior, e não sobre o saldo registrado em 31 de dezembro de 2014."