CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Economia

Petrobras vai usar regime de empresas privadas para contratar consórcios

Petrobras poderá utilizar um regime próprio de empresas privadas em contratações de bens e serviços para consórcios em que atue como operadora, quando não se aplicará a regra de licitação; segundo o novo regulamento, a Petrobras fica sujeita "ao regime próprio das empresas privadas" para contratações de bens e serviços de consórcios operados por ela "que visem atender a demandas exclusivas dos consórcios"

Petrobras vai usar regime de empresas privadas para contratar consórcios (Foto: REUTERS/Ricardo Moraes)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Reuters - A Petrobras poderá utilizar um regime próprio de empresas privadas em contratações de bens e serviços para consórcios em que atue como operadora, quando não se aplicará regra associada à chamada Lei das Estatais que determina a realização de licitação, segundo decisão do Conselho de Administração da petroleira publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

A mudança aconteceu em meio a uma revisão do regulamento de licitações e contratos da Petrobras e foi aprovada em uma reunião do Conselho de Administração da petroleira estatal em 26 de junho, com vigência a partir de 2 de julho.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Segundo o novo regulamento aprovado, a Petrobras fica sujeita "ao regime próprio das empresas privadas" para contratações de bens e serviços de consórcios operados por ela "que visem atender a demandas exclusivas dos consórcios".

Nesses casos, não será aplicado o procedimento previsto na Lei 13.303, a Lei das Estatais, que determina que todas as contratações devem ser realizadas, em regra, por meio de licitação pública.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A lei estabeleceu prazo de 24 meses para adaptação das empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, o que significa aplicação obrigatória a partir de 1º de julho de 2018.

Segundo a diretriz aprovada pelo Conselho de Administração da Petrobras, contratações de bens e serviços pela estatal "que visem atender, simultaneamente, demandas da Petrobras e de consórcios por ela operados deverão seguir o regime" definido pela Lei das Estatais, com licitação.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O despacho com a decisão do Conselho da Petrobras foi assinado pelo presidente da companhia, Ivan Monteiro, e publicado no Diário Oficial da União pelo Ministério de Minas e Energia.

Por Luciano Costa

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO