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Proteção ao consumidor e estímulo ao crescimento

A nova lei muda a forma de análise das compras e fusões de empresas e grupos econômicos no país, agilizando sensivelmente os processos de compra e fusão de empresas

A presidenta, Dilma Rousseff, sancionou na semana passada a Lei n° 12.529/11, que cria o Super-CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), pauta antiga na agenda nacional por seus impactos no sistema de concorrência e proteção ao consumidor.

Trata-se de iniciativa que coloca uma pá de cal definitiva e fere de morte a burocracia numa das áreas mais sensíveis e na qual a morosidade administrativa mais trazia prejuízos ao país. De fato, uma necessidade cobrada por toda a área econômica nacional.

O Super-CADE unifica órgãos espalhados por diferentes ministérios (Justiça e Fazenda) no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Estão sob mesmo guarda-chuva as funções da Secretaria de Direito Econômico (SDE), ligada ao Ministério da Justiça, e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SAE), ligada ao Ministério da Fazenda.

Além disso, a nova lei muda a forma de análise das compras e fusões de empresas e grupos econômicos no país, agilizando sensivelmente os processos de compra e fusão de empresas. Também altera prazos e procedimentos dos processos contra a concentração de mercado e as práticas lesivas à livre concorrência.

A partir de agora, a SAE se limitará à área de advocacia da concorrência, deixando os julgamentos no Super-CADE.

Pela nova legislação, fixou-se um prazo-limite de 240 dias —prorrogáveis por mais 90, se a causa for complexa— para que o CADE analise as operações. Anteriormente, análises desse tipo poderiam demorar anos, como, por exemplo, ocorreu com a Nestlé/Garoto —a fusão se deu em 2002, mas o CADE mandou, em 2004, desfazer o negócio e a disputa ainda tramita até hoje na Justiça.

Nesse sentido, a atitude da presidenta de sancionar a criação do Super-CADE representa mais uma extraordinária mudança proposta pelos nossos governos e aprovada pelo Congresso Nacional.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) elogiou a nova lei pelas dificuldades que cria à formação de monopólios, como a análise prévia dos pedidos de fusão e aquisição, que reduz o espaço para a concorrência desleal e consequentes prejuízos ao consumidor.

Outro ponto elogiado pelo instituto é a transferência das análises hoje feitas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para o SuperCade, que fica responsável pelas mudanças nas regras propostas pelas agências reguladoras e também por avaliar os pedidos de revisão tarifária.

Ao aumentar a segurança jurídica, a partir de uma previsão maior das empresas sobre seus negócios, o novo órgão auxilia na criação de um ambiente favorável aos investimentos, tornando ainda mais consistente nosso esforço pelo crescimento econômico. É mais um passo que o Governo Dilma dá no fortalecimento e aperfeiçoamento de nossas instituições, para que, de fato, nos tornemos um país desenvolvido.

José Dirceu, 65, é advogado, ex-ministro da Casa Civil e membro do Diretório Nacional do PT