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Economia

Sem teto poderá ter poupança da Caixa

Liminar de juiz federal derruba exigncia de comprovante de residncia para abertura de conta

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AE - A Caixa Econômica Federal deverá permitir, em todo o território nacional, que moradores de rua possam abrir contas de poupança sem ter que apresentar comprovantes de residência. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos e atende pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo.

Vieira Santos assinalou que “ao privar a possibilidade de as pessoas que vivem em logradouros públicos conseguirem obter rendimentos próprios de conta poupança, a Caixa contribui para que os seus parcos recursos financeiros sejam estagnados ou mesmo corroídos, por conta da inflação, nas contas correntes”. Para o juiz, a situação provoca “manutenção dessas pessoas na pobreza e na marginalização, não permitindo retomada da vida com o mínimo de dignidade”.

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Mapeamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), divulgada pela Prefeitura de São Paulo no ano passado, indica que só na capital paulista há 13.666 moradores de rua.

O caso dos moradores de rua impedidos de abrir poupança na Caixa chegou à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em maio de 2010, quando ocorreu o 1.º Mutirão da Cidadania em São Paulo. O Ministério Público Federal (MPF) foi procurado por um morador de rua, dono de uma “Conta Fácil Caixa” e que não conseguia depositar seu dinheiro numa poupança. A alegação do banco era de que, por ser morador de rua, ele não possuía residência fixa.

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Questionada pelo MPF, a Caixa informou que segue orientação do Banco Central (BC), que exige a apresentação de comprovante de residência para a abertura de conta poupança. O BC confirmou que, em regra, exige a apresentação de comprovante de residência, com o objetivo de impedir o uso de laranjas em contas que podem vir a ser usadas para a prática da lavagem de dinheiro. Mas informou também que, no caso de contas poupança, não há necessidade de comprovar residência, bastando o Número de Identificação Social, e a movimentação deve ser de baixos valores, como prevê a Resolução n.º 3.211/2004 do BC.

Na liminar, o juiz Vieira Santos recusa o argumento da Caixa. "Não me parece crível que a finalidade de evitar a prática de crimes de lavagem de dinheiro seja motivo suficiente para impedir que pessoas sem comprovação de residência e com baixos recursos financeiros possam manter conta de poupança", alegou.

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"É uma medida que garante igualdade de condições entre todos os cidadãos", disse o procurador Jefferson Aparecido Dias, autor do pedido.

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