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Economia

TCU condena Cerveró e Gabrielli em processo sobre Pasadena

O Tribunal de Contas da União julgou nesta quarta-feria 30 irregulares as contas do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e do ex-diretor da Área Internacional da empresa Nestor Cerveró, por irregularidades na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA); eles terão que pagar US$ 79,89 milhões em conjunto, mais R$ 10 milhões cada em multas e ficarão inabilitados para exercer cargo público por oito anos; o mesmo tribunal inocentou Dilma Rousseff no caso

O Tribunal de Contas da União julgou nesta quarta-feria 30 irregulares as contas do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e do ex-diretor da Área Internacional da empresa Nestor Cerveró, por irregularidades na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA); eles terão que pagar US$ 79,89 milhões em conjunto, mais R$ 10 milhões cada em multas e ficarão inabilitados para exercer cargo público por oito anos; o mesmo tribunal inocentou Dilma Rousseff no caso (Foto: Gisele Federicce)
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Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou hoje (30) irregulares as contas do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e do ex-diretor da Área Internacional da empresa Nestor Cerveró, por irregularidades na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA). Eles terão que pagar US$ 79,89 milhões em conjunto, mais R$ 10 milhões cada em multas e ficarão inabilitados para exercer cargo público por oito anos.

Essa é a primeira decisão de mérito do TCU sobre as irregularidades na aquisição da refinaria, e tratou apenas de débitos relacionados à assinatura da carta de intenção que foi enviada pela Petrobras à empresa Astra durante as negociações. Outros três processos estão em análise pelo tribunal, que irão apurar o débito da aquisição, os passivos trabalhistas e tributários e a responsabilidade da empresa Astra na negociação.

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No caso avaliado hoje pelo TCU, o Conselho de Administração da Petrobras, que era presidido por Dilma Rousseff, então ministra de Minas e Energia, não foi citado, pois reprovou o envio da carta de intenções. Mas a responsabilização do conselho ainda será decidida pelo TCU em outros processos.

Vital do Rego explicou que, durante a negociação para a compra da refinaria, Cerveró e Gabrielli participaram das tratativas que resultaram na assinatura do documento intitulado Carta de Intenções, que firmava um valor de compra da refinaria em US$ 788 milhões e não continha a informação de que os termos ali propostos não criavam obrigações entre as partes.

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Para Vital do Rego, Cerveró agiu com excesso de poder, extrapolando os limites da sua competência, pois não submeteu à diretoria-executiva da Petrobras a proposta que havia sido apresentada à Astra. Ele também ressaltou que a carta de intenções não continha um parágrafo informando que as propostas não eram definitivas e não criavam obrigações. "A ausência deste parágrafo viabilizou que a Astra alegasse de que se tratava de oferta firme".

Em relação a Gabrielli, o relator concluiu que o ex-presidente participou de reuniões e a acompanhou a evolução das negociações para a compra dos 50% remanescentes da refinaria, e instruiu o envio de uma proposta de compra sem o conhecimento da diretoria-executiva da Petrobras. Segundo Vital do Rego, a documentação detalhadamente apurada pela Comissão Interna da Petrobras confirma a participação do ex-presidente nas negociações que resultaram na assinatura da carta de intenções.

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"Não é razoável considerar que o Sr. José Sérgio Gabrielli não tivesse conhecimento das ações de seu subordinado direto para a formalização de negócio dessa monta", disse o relator. O advogado de Gabrielli, Henrique Araújo Costa, sustentou que o ex-presidente nunca determinou a Cerveró que fizesse uma proposta de compra da refinaria.

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