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      TIM é condenada em R$ 5 milhões por derrubar ligação de propósito

      O valor será dividido entre a Santa Casa e o Hospital do Câncer do município de Jales, no interior paulista. A companhia também terá de indenizar uma consumidora em R$ 6 mil por danos morais; decisão foi do juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales; "a publicidade sobre o plano é falsa, induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço. O consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa", diz a decisão

      O valor será dividido entre a Santa Casa e o Hospital do Câncer do município de Jales, no interior paulista. A companhia também terá de indenizar uma consumidora em R$ 6 mil por danos morais; decisão foi do juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales; "a publicidade sobre o plano é falsa, induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço. O consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa", diz a decisão (Foto: Valter Lima)
      Valter Lima avatar
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      247 - A operadora de telefonia TIM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por "danos sociais", por suspeita de derrubar de propósito ligações de clientes. O valor será dividido entre a Santa Casa e o Hospital do Câncer do município de Jales, no interior paulista. A companhia também terá de indenizar uma consumidora em R$ 6 mil por danos morais. A decisão foi do juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales.

      De acordo com o UOL, a consumidora que entrou com ação contra a TIM em Jales tinha contratado o plano pré-pago Infinity, que oferecia ligações para outros números da mesma operadora a R$ 0,25. Ou seja: a cobrança era feita por ligação, não por minuto de chamada. Segundo a cliente, no entanto, as ligações sofriam interrupções constantes, o que a obrigava a fazer novas chamadas e pagar novamente a tarifa. Isso não acontecia quando as chamadas eram feitas para outras operadoras (nesse caso, a cobrança era por minuto). O juiz considerou que a consumidora tem direito a indenização de R$ 6 mil. Além disso, concluiu que a conduta da empresa provocou um dano coletivo.

      A decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales foi tomada no último dia 10. No texto, o juiz Fernando Antonio de Lima afirmou que "a publicidade sobre o plano é falsa, induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço. O consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só tarifa, é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, acaba despendendo o valor de mais de uma tarifa".

      A questão chegou a ser tratada, no ano passado, em relatório de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Na época, a Anatel concluiu que a TIM derrubava "de forma proposital as chamadas de usuários do plano Infinity". Em maio deste ano, a TIM recebeu um parecer final da Anatel que indicava a inexistência de indícios de queda proposital das chamadas. A operadora irá recorrer da decisão do juizado especial de Jales.

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