Tributação de “offshores” corre risco de ficar pelo caminho em semana decisiva para Medidas Provisórias
Ação é uma das prioridades da agenda fiscal do ministro Fernando Haddad, que tenta garantir o cumprimento da meta de zerar déficit em 2024
Por Marcos Mortari, InfoMoney - Enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), passam a semana em agenda na África do Sul pela 15ª Cúpula dos Brics, o Congresso Nacional tem sobre a mesa medidas provisórias importantes para o Palácio do Planalto pendentes de análise e com prazo apertado para perda de validade.
Das matérias desta natureza em tramitação no parlamento, quatro atingem o prazo máximo de 120 dias para “caducarem” na semana que vem ‒ ou seja, precisam ser votadas pelas duas casas legislativas antes disso para não terem seus efeitos suspensos. Deste total, três estão na Câmara dos Deputados e uma sequer teve comissão mista instalada para discussões entre deputados e senadores.
No primeiro grupo está uma medida provisória que prevê reajuste linear para servidores do Poder Executivo na esfera federal (MPV 1170/2023) no percentual geral de 9% como forma de compensação da falta de correções ao longo dos últimos anos. O texto perde validade em 25 de agosto.
No projeto de conversão, os parlamentares também incluíram dispositivo que cria uma diretoria na Companhia do Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e promoveram mudanças nas regras sobre empréstimos consignados.
Na regra atual, há um teto de 45% para empréstimos, sendo 5% reservados exclusivamente para operações com cartão de crédito e outros 5% para cartão de benefícios. No novo texto, a utilização da margem fica a critério do servidor, respeitado o teto de 45%, mas sem a reserva compulsória nas operações com cartão.
Além disso, o texto traz possibilidade de consignação em folha de operações de crédito para anistiados políticos que recebam reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada.
No mesmo grupo de matérias pendentes de análise pelo plenário da Câmara dos Deputados está outra medida provisória que trata da possibilidade de portabilidade do vale alimentação dos trabalhadores, a partir de 31 de dezembro de 2024 (MPV 1.173/2023). O texto perde validade em 28 de agosto.
A lista é encerrada com a medida provisória que trata do novo salário mínimo (MPV 1172/2023). O texto ratifica o novo piso em R$ 1.320,00, vigente desde 1º de maio de 2023. Os valores diário e horário também foram aprovados a R$ 44,00 e R$ 6,00, respectivamente, conforme previa a proposta original encaminhada pelo Palácio do Planalto.
Pela versão aprovada, também ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo, que entra em vigor a partir de 2024. O valor dos reajustes decorrerá da soma do índice de medida da inflação do ano anterior, para a preservação do poder aquisitivo, com o índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Considerando o crescimento de 2,90% do PIB em 2022 e a estimativa do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024 de um crescimento de 1,6% e 2,3% neste ano e no próximo, respectivamente, o salário mínimo aumentaria, com essa regra, para R$ 1.461,00 em 2024, R$ 1.534,00 em 2025 e R$ 1614,00 em 2026.
Além disso, durante as discussões em comissão mista no Congresso Nacional, foi incorporado ao texto parte do conteúdo de outra medida provisória (MPV 1171/2023), que trata da atualização da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e da tributação de “offshores” mantidas por brasileiros no exterior e que regulamentava o funcionamento dos trusts.
Tais pontos corriam sérios riscos de “caducar”, já que esta segunda medida provisória perde validade em 27 de agosto e sequer teve comissão mista instalada no parlamento. Mas mesmo sua inclusão no projeto de lei de conversão da MPV 1172/2023 pelo relator da matéria, o deputado Merlong Solano (PT-PI), é garantia de que eles irão prosperar.
Isso porque a tributação de investimentos no exterior tem sofrido resistências na Câmara dos Deputados. Lideranças partidárias alegam que a inclusão dos pontos em outra MPV não foi acordada pelo governo federal e representa uma espécie de “jabuti”, já que a matéria é alheia ao conteúdo do texto original em discussão.