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    Tucano Bragato fica livre de acusação de improbidade

    Nmero 2 de Alckmin na Assemblia foi condenado por desvio de verba, mas recorreu e ficou livre

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    Fernando Porfírio_ 247 - O deputado estadual Mauro Bragato (PSDB), vice-líder do governo Geraldo Alckmin na Assembléia Legislativa, está livre da condenação de improbidade administrativa aplicada pelo juiz de Presidente Prudente. Bragato havia sido condenado a restituir aos cofres públicos R$ 19,4 mil, por usar recursos de verba vinculada à execução de obras para pagar vencimentos de servidores públicos quando prefeito de Presidente Prudente (1997-2000).

    O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o pedido do deputado tucano e cassou a sentença que o condenou a devolver o dinheiro gasto ilegalmente. No entendimento do Tribunal, no caso do administrador público usar verba vinculada para outro fim ele comete conduta ilegal, no entanto essa ilegalidade não está acompanhada de imoralidade ou má-fé e, portanto, não pode o agente político ser acusado de malversação do erário público.

    “O descumprimento do princípio da legalidade, sem a imoralidade não pode configurar ato de improbidade”, entendeu o desembargador Décio Notarengelli, relator do recurso apresentado pelo deputado tucano ao Tribunal de Justiça.

    Fernando Porfírio_247 - O caso envolvia um acordo firmado entre a Prefeitura de Presidente Prudente e a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado. A parceria determinava que o valor repassado ao município, se não fosse empregado em obras de infraestrutura urbana (como recapeamento e asfaltamento de ruas), deveria ser investido em aplicação financeira.

    Os servidores municipais realizaram uma paralisação por aumentos salariais e o então prefeito resolveu aplicar o dinheiro do repasse para pagar os funcionários em greve. Bragato, no entanto, argumenta em sua defesa, que não houve prejuízo aos cofres públicos porque os valores usados foram depois restituídos ao erário.

    “Não há, portanto, de falar em prejuízo ou malversação dos recursos públicos, má-fé do apelante [Mauro Bragato] ou ofensa aos princípios que regem a Administração Pública, mesmo porque eventual empréstimo para pagamento da folha de salário sujeitaria o Município ao pagamento de jusros no mercado financeiro.

    A ação foi proposta pela Prefeitura de Presidente Prudente que o acusava de ter deixado de cumprir convênio firmado com a Secretaria Estadual de Economia e Planejamento de São Paulo. Uma cláusula desse convênio determinava que, enquanto a verba recebida para obras de infraestrutura urbana não fosse utilizada, o dinheiro deveria ficar aplicado, o que não aconteceu. Em razão disso, o município teria sido obrigado a pagar os juros com recursos dos cofres públicos.

     

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