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Café Arábica da Nova Alta Paulista conquista Indicação Geográfica e reforça tradição do oeste paulista

Reconhecimento do INPI valoriza 30 municípios produtores e impulsiona o turismo, a renda e a identidade do café na região de Nova Alta Paulista

Grãos torrados de café (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

247 - Um dos pilares da produção agrícola do oeste paulista, o Café Arábica da região de Nova Alta Paulista acaba de conquistar a 143ª Indicação Geográfica (IG) reconhecida no Brasil. A informação foi divulgada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A certificação, concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), é do tipo Indicação de Procedência (IP) e atesta a notoriedade e a tradição da região na produção de cafés de qualidade.

O selo de IG confere um reconhecimento formal à origem e ao saber-fazer local, além de fomentar a valorização econômica do produto no mercado interno e externo. A área de produção do Café Arábica da Nova Alta Paulista abrange 30 municípios e reúne mais de 1.200 produtores, que agora passam a integrar oficialmente um território reconhecido pela excelência de seus grãos.

De acordo com o Sebrae, o registro é resultado de um trabalho coletivo entre produtores, associações e instituições de apoio, e representa um incentivo ao desenvolvimento local e regional de toda a cadeia produtiva, fortalecendo também o turismo rural e a identidade cultural do território.

Hulda Giesbrecht, coordenadora de Tecnologias Portadoras de Futuro do Sebrae, destacou a importância do apoio da instituição no processo. O Sebrae atua em diversas etapas da obtenção de IGs, desde a capacitação dos produtores até a estruturação da governança que garante a qualidade e a autenticidade do produto. Segundo o órgão, os pequenos negócios beneficiados por registros de Indicação Geográfica podem alcançar aumento de até 300% no valor de mercado de seus produtos.

Em setembro, por exemplo, as rendas de bilro de Aquiraz (CE) haviam conquistado a 142ª Indicação Geográfica brasileira, também do tipo Indicação de Procedência.

Atualmente, o Brasil conta com duas modalidades de IGs. A Indicação de Procedência (IP) reconhece o nome geográfico de uma região que se tornou conhecida pela produção, fabricação ou extração de determinado produto. Já a Denominação de Origem (DO) é concedida quando as características e qualidades do produto são diretamente ligadas ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.