Como se planejar para pagar o 13º salário e evitar aperto no caixa
Especialista orienta sobre prazos, encargos e importância da provisão mensal para garantir o pagamento do benefício sem dificuldades
247 - Com a aproximação do fim do ano, empresários de todo o país voltam a se preocupar com um compromisso financeiro indispensável: o pagamento do 13º salário. De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o benefício injetou cerca de R$ 291 bilhões na economia brasileira em 2024, o que representou 2,7% do PIB nacional. O dado mostra o peso do décimo terceiro não apenas para os trabalhadores, mas também para o consumo e o funcionamento de inúmeros setores da economia.
Contudo, muitas empresas ainda enfrentam dificuldades para honrar o pagamento, especialmente as que não fazem a provisão mensal dos custos ao longo do ano. A contadora Mariane Pereira Oriques, da Bonanza Consultoria, alerta que o segredo para evitar transtornos é o planejamento antecipado e o controle rigoroso do fluxo de caixa.
“Neste ano, as datas-base das duas parcelas (30 de novembro para a 1ª e 20 de dezembro para a 2ª) caem em finais de semana. Por isso, a data é transferida para o dia útil anterior, que em 2025 será dia 28 de novembro para a primeira parcela e 19 de dezembro para a segunda. Também é possível pagar tudo de uma só vez, desde que até a data da primeira parcela”, detalha a especialista.
Mariane reforça que o ideal é provisionar mensalmente o valor correspondente ao 13º de cada colaborador, o que permite aplicar o montante e resgatá-lo no momento do pagamento, sem comprometer o fluxo de caixa da empresa. “Mensalmente as empresas devem fazer uma provisão de acordo com a folha calculada dos colaboradores. Assim é possível aplicar o valor a cada mês, resgatando no momento do pagamento, sem gerar problemas para o fluxo de caixa e ainda colhendo um rendimento em cima do valor guardado”, explica.
Segundo ela, a falta de organização financeira é o erro mais comum entre os empreendedores. Isso se agrava porque o período coincide com as férias coletivas em muitos setores, o que eleva as despesas trabalhistas no encerramento do ano.
Outro ponto de atenção são os encargos obrigatórios que incidem sobre o benefício. O empregador deve incluir na provisão o FGTS (8%) sobre o valor total das parcelas, além dos encargos previdenciários do INSS na segunda parcela — tanto os devidos pelos trabalhadores quanto os patronais. Também incidem o eRAT/RAT/FAP/Terceiros e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado sobre o valor integral do 13º salário.
Quem tem direito ao 13º salário
O direito ao 13º é garantido a todos os trabalhadores com registro em carteira. Quem está empregado desde o início do ano recebe o valor integral, enquanto os contratados em 2025 terão direito ao benefício proporcional ao tempo trabalhado.
“É importante mencionar que para ter direito a um dos doze avos de 13º, tem que ter pelo menos 15 dias de registro dentro do mês. Ou seja: quem foi registrado no dia 20, por exemplo, não tem direito ao décimo daquele mês”, esclarece Mariane Pereira Oriques.
Além do salário fixo, horas extras, comissões e adicionais variáveis também entram no cálculo do benefício.
A contadora recomenda que os empresários consultem suas contabilidades ao longo do ano para calcular antecipadamente o valor das parcelas e dos tributos incidentes. Isso permite maior previsibilidade e reduz o risco de inadimplência.
“O segredo é o planejamento financeiro. O mínimo que for aplicado durante o ano já ajuda ao final”, orienta Mariane. Ela acrescenta ainda um conselho aos trabalhadores: “Minha sugestão é separar um valor para gastar no final do ano, mas também guardar uma parte para pagar contas ou poupar. Assim, é possível começar o ano seguinte com mais tranquilidade financeira”.
