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Empresas passam a escolher regime tributário já na abertura do CNPJ

Nova regra da Receita Federal antecipa definição do regime fiscal e faz parte da implementação do sistema Redesim da Reforma Tributária

Simples Nacional (Foto: Agência Brasil )

247 - Desde o último fim de semana, empresas que estão sendo abertas no Brasil precisam informar, logo no início do processo, qual será o regime tributário adotado: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A mudança foi determinada pela Receita Federal por meio da Nota Técnica nº 181/2025 e integra a implantação do novo sistema de Administração Tributária da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A informação é da Agência Sebrae de Notícias.

A medida atinge Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), médias e grandes empresas, e está alinhada às diretrizes da Reforma Tributária, promovendo integração entre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as Administrações Tributárias estaduais, municipais e do Distrito Federal. Antes da mudança, o empreendedor tinha até 60 dias após a formalização do CNPJ para definir o regime tributário. Agora, essa decisão precisa ser tomada já no momento da abertura do negócio.

A nova exigência representa uma alteração significativa no processo de formalização empresarial no país. Segundo Pedro Pessoa, analista de Políticas Públicas do Sebrae, a antecipação traz ganhos operacionais, evita retrabalho e garante um alinhamento mais eficaz entre a estrutura da empresa e a tributação. “O empreendedor precisa fazer um planejamento tributário prévio, considerando faturamento estimado, atividade econômica (CNAE), margem de lucro e estrutura operacional. Essa escolha é estratégica e pode impactar diretamente na carga tributária e na competitividade do negócio”, orienta o especialista.

Pedro Pessoa também destaca a importância do papel do contador nesse novo cenário. “A escolha do regime tributário exige conhecimento técnico e análise detalhada do negócio. Um erro nessa etapa pode gerar pagamento indevido de tributos, a perda de benefícios fiscais e dificuldades para alterar o regime posteriormente”, alerta. Ele acrescenta que o Sebrae está atuando para que a mudança não represente entraves adicionais ao processo de formalização das empresas.

A nova regra, no entanto, não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Por já possuir um regime próprio, o MEI continua sendo enquadrado automaticamente no Simples Nacional, sem necessidade de escolha ou mudança de regime tributário durante o processo de abertura do CNPJ.

A expectativa é de que, com o novo modelo, o Brasil avance na eficiência cadastral e na desburocratização do ambiente de negócios, com reflexos positivos na competitividade, na conformidade fiscal e no tempo necessário para iniciar as atividades empresariais.