HOME > Empreender

Governo oferece até 70% de desconto para 1,2 milhão de MEIs quitarem dívidas com a União

PGFN abre negociação até 30 de setembro para microempreendedores com débitos; inadimplência pode impedir acesso a crédito e até fechar o CNPJ

Governo oferece até 70% de desconto para 1,2 milhão de MEIs quitarem dívidas com a União (Foto: Divulgação )

247 - Mais de 1,2 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) inadimplentes com o governo federal têm uma nova oportunidade de regularizar suas pendências com a União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no início de junho o edital nº 11/2025, convocando os devedores inscritos na dívida ativa até 4 de março de 2025 para renegociar seus débitos, com descontos que podem chegar a 70%, dependendo do caso. As adesões podem ser feitas até o dia 30 de setembro. As informações são do portal da MaisMei, plataforma que oferece suporte a microempreendedores.

De acordo com a MaisMei, o valor médio da dívida dos MEIs é de R$ 2.574. No entanto, há casos extremos, com valores milionários, devido à incidência de multas e juros ao longo do tempo. A inadimplência representa cerca de 10% do total de microempreendedores formais ativos no país.

Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, alerta para os riscos de manter o nome inscrito na dívida ativa. “Apesar do valor médio ser relativamente baixo, há casos em que o microempreendedor prefere rolar a dívida quando percebe que ela está impagável por causa dos juros altos. Então, obter até 70% de desconto da multa e dos juros em uma negociação é uma oportunidade única e não pode ser ignorada”, afirma.

Ela destaca que a inscrição em dívida ativa pode trazer diversas consequências negativas: “A inscrição na dívida ativa representa outras penalizações ao devedor, como a impossibilidade de acessar os mecanismos de crédito, não conseguir participar de programas como o Pronampe, emitir certidão negativa, vender em marketplaces e até manter o CNPJ ativo. Também pode gerar protesto em cartório, execução judicial e bloqueio de bens em último caso. Tudo isso atrapalha bastante a evolução do microempreendedor.”

Outro equívoco comum entre os MEIs é acreditar que a dívida “caduca” após cinco anos. Kályta explica que essa ideia é incorreta: “A prescrição extingue apenas a cobrança judicial, não o débito. A dívida permanece ativa e continua gerando juros e multas. O nome do devedor não é removido automaticamente dos registros negativos”. Ela cita o Código Tributário Nacional, especialmente os artigos 173 e 174, como base legal.

O edital da PGFN prevê diferentes modalidades de negociação, de acordo com o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do devedor. Uma das principais é a “Transação de Pequeno Valor”, voltada a débitos de R$ 25 a até 60 salários-mínimos, com possibilidade de desconto de 50% e parcelamento em até 60 vezes. Nessa modalidade, o débito precisa ter o código de receita 1537.

Outra modalidade é a “Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento”, que pode conceder até 70% de desconto para MEIs, ajustando os valores conforme a análise financeira do contribuinte. Há ainda uma variação dessa opção, direcionada a dívidas consideradas de difícil recuperação, que prevê entrada de 6% do total em até seis parcelas e o restante em até 133 prestações.

A adesão às negociações deve ser feita exclusivamente pelos canais digitais da PGFN. O microempreendedor pode acessar o portal Regularize ou utilizar o aplicativo Dívida Aberta, ambos do Governo Federal. Além dessas ferramentas oficiais, a MaisMei oferece o serviço “Diagnóstico MEI”, que permite ao empreendedor verificar gratuitamente a situação do seu CNPJ. A plataforma conta com equipe de contadores e advogados para orientar o processo de regularização.