MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para retornar ao regime
Regularização de débitos e novo pedido no portal do Simples são etapas obrigatórias para microempreendedores retomarem o enquadramento ainda neste ano
247 - Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e, por consequência, desenquadrados do Simei, têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é essencial para que o empreendedor volte a atuar formalmente como MEI no ano-calendário em curso.
De acordo com orientações divulgadas pelo Ministério do Empreendedorismo, o primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso o sistema indique a condição de “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, o empreendedor deve identificar os motivos que levaram à exclusão do regime.
Na maioria dos casos, o desenquadramento ocorre em razão de débitos tributários ou de outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios. A identificação detalhada dessas irregularidades é fundamental para que o processo de regularização seja iniciado corretamente e dentro do prazo estabelecido.
Após localizar as pendências, o MEI deve regularizar sua situação fiscal, seja por meio do pagamento à vista ou pelo parcelamento dos débitos existentes. Essa etapa deve ser realizada no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br. Somente após a quitação ou negociação de todas as pendências o empreendedor estará apto a prosseguir com o pedido de retorno ao regime.
Concluída a regularização, o próximo passo é solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Após o deferimento dessa solicitação, o empreendedor deve, então, requerer o reenquadramento no Simei. As análises ocorrem de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende obrigatoriamente da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo também alerta para a importância do acompanhamento diário do pedido nos sistemas oficiais. Eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso o processo não seja concluído até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser solicitado no próximo ano.