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Microempreendedores individuais têm até quinta-feira para quitar DAS com valor reajustado

Prazo para pagamento da contribuição mensal do MEI termina nesta quinta; valor foi atualizado com base no novo salário-mínimo

MEI - Microempreendedor Individual (Foto: ABR)

247 - Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta quinta-feira (20) para pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cujo valor foi reajustado a partir de fevereiro com base no novo salário-mínimo. A contribuição mensal obrigatória varia entre R$ 75,90 e R$ 81,90, dependendo da atividade exercida. Já para os MEI Caminhoneiros, o valor do DAS-MEI fica entre R$ 182,16 e R$ 188,16, conforme o tipo de produto transportado e o destino da carga, segundo informações divulgadas pelo Sebrae.

O DAS-MEI reúne em uma única guia o recolhimento de tributos como INSS, ICMS e ISS, estabelecendo um valor fixo mensal equivalente a 5% do salário-mínimo, com acréscimos conforme a atividade desempenhada. Mesmo que o microempreendedor não esteja atuando no período, o pagamento é obrigatório. Para os MEI do comércio e da indústria, há um acréscimo de R$ 1; já os prestadores de serviços pagam R$ 5 a mais. Aqueles que realizam ambas as atividades devem arcar com os dois valores, totalizando R$ 6 adicionais.

Como emitir o DAS-MEI 

O Sebrae disponibiliza uma ferramenta gratuita para emissão do DAS-MEI, tanto em seu site quanto por meio de aplicativo. No portal da instituição, o processo é simples: basta fazer login com CPF e senha, acessar o ambiente personalizado “Meu Mural” e emitir o boleto ou gerar um código para pagamento on-line. O histórico de pagamentos também pode ser consultado no mesmo local. Para quem prefere a praticidade do celular, o aplicativo do Sebrae, disponível para download em smartphones, oferece as mesmas funcionalidades.

A formalização e o pagamento em dia do DAS – que deve ser realizado até o dia 20 de cada mês – garantem ao MEI acesso a uma série de benefícios previdenciários. Entre eles estão aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para familiares. O cálculo desses benefícios é feito com base nas contribuições realizadas pelo segurado, respeitando o prazo de carência mínima exigido para cada tipo de benefício.

A regularidade no pagamento do DAS-MEI não apenas assegura direitos previdenciários, mas também fortalece a formalização do negócio, contribuindo para a sustentabilidade e o crescimento do empreendimento.