Motorista de app passa a integrar classificação oficial de ocupações
Atualização do Ministério do Trabalho inclui seis novas atividades e amplia reconhecimento formal, segurança jurídica e base para políticas públicas
247 - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e incluiu seis novas atividades, entre elas a de motorista de transporte por aplicativos. A mudança formaliza funções que já existem no mercado, mas que ainda não estavam devidamente reconhecidas no sistema oficial. As informações foram divulgadas pela Agência Sebrae de Notícias (ASN).
Além dos motoristas por aplicativo, a atualização contempla funções ligadas à economia criativa e cultural, como produtor de arte (audiovisual), artista visual de jogos eletrônicos, designer de jogos eletrônicos, designer de narrativa de jogos eletrônicos e mestre das culturas populares e tradicionais. A inclusão reflete transformações recentes no mercado de trabalho, impulsionadas por novas tecnologias e dinâmicas produtivas.
De acordo com a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Mariana Eghrari, a medida representa um avanço importante ao reconhecer oficialmente essas atividades. Segundo ela, há três benefícios principais para os profissionais dessas áreas: o reconhecimento institucional da ocupação, maior segurança jurídica e administrativa e a criação de uma base técnica para políticas públicas futuras.
“Algumas das atividades recentemente incluídas na CBO já possuem correspondência na lista de atividades permitidas ao MEI. Isso significa que, nos casos em que a atividade já estava prevista na tabela de atividades permitidas ao MEI, o profissional pode se formalizar nesse regime, desde que cumpra os requisitos legais”, explica Mariana.
Apesar disso, a especialista ressalta que a inclusão na CBO não garante automaticamente o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). Nos casos em que a atividade ainda não consta na lista oficial do regime, é necessária uma análise específica por parte do governo federal para eventual inclusão.
O Sebrae atua de forma técnica e institucional no apoio à modernização do ambiente de negócios, contribuindo com estudos e subsídios sobre empreendedorismo, trabalho autônomo e novas formas de produção. A entidade também participa de diálogos com órgãos federais para ampliar o acesso à formalização.
“Participamos de diálogos institucionais com órgãos do governo federal, sempre que solicitado, para qualificar debates sobre formalização e enquadramento de atividades. Defendemos, de forma permanente, a simplificação e a ampliação do acesso à formalização, especialmente para atividades emergentes ou historicamente invisibilizadas”, conclui Mariana.
A inclusão de novas ocupações na CBO ocorre de forma periódica e depende de solicitações encaminhadas por entidades e associações ao Ministério do Trabalho e Emprego. Após o pedido, um grupo técnico é responsável por avaliar a pertinência da inclusão.
A CBO é utilizada como referência para registros administrativos, como o eSocial e a Carteira de Trabalho, além de servir de base para estatísticas do mercado de trabalho e formulação de políticas públicas. Embora não regulamente profissões, a classificação é fundamental para o reconhecimento e organização das ocupações no país.