Nova lei que permite farmácias em supermercados impacta pequenos negócios
Lei nº 15.357 autoriza instalação em supermercados com regras sanitárias, amplia acesso a medicamentos e desafia pequenos negócios a inovar no atendimento
247 - A entrada em vigor da Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados, inaugura um novo cenário para o setor no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida busca ampliar o acesso da população a medicamentos, sem abrir mão das exigências sanitárias e da segurança na dispensação dos produtos.
De acordo com informações da Agência Sebrae de Notícias, a nova legislação estabelece critérios claros para a operação dessas unidades dentro dos supermercados. A instalação deve ocorrer em um espaço físico delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica, garantindo a separação das demais operações comerciais.
O impacto da medida é acompanhado de perto por cerca de 105 mil pequenos negócios do setor farmacêutico no país, que observaram a tramitação do projeto no Congresso Nacional. Para esses empreendedores, a mudança representa tanto um desafio competitivo quanto uma oportunidade de reposicionamento no mercado.
Segundo o analista de Competitividade do Sebrae, Flávio Petry, o novo cenário pode favorecer as farmácias que investirem no relacionamento com o cliente como diferencial estratégico. “É o bom e velho relacionamento com o público, compreender, ter uma boa base de conhecimento, entender os seus hábitos de consumo e, a partir daí, trabalhar esse relacionamento”, afirmou.
Ele destaca que, diante da possível concorrência com grandes redes e supermercados, as farmácias de pequeno porte devem apostar na personalização do atendimento, inclusive no ambiente digital. “Um atendimento próximo, humanizado, dentro de um WhatsApp, por exemplo, faz toda a diferença. As farmácias de bairro, com sua entrega rápida, conseguem trazer algo a mais do que a operação nos supermercados”, apontou.
Apesar da autorização para funcionamento dentro dos supermercados, a lei impõe limites à atuação desses estabelecimentos. Conforme explica Petry, a comercialização de medicamentos não poderá ocorrer de forma indiscriminada. “A lei traz a possibilidade de eles poderem exercer essa atividade de forma complementar dentro da sua operação. Então, é uma categoria dentro do estabelecimento que vai funcionar de forma separada das demais operações do supermercado”, explicou.
Outro ponto central da legislação é a obrigatoriedade da presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento. Além disso, o texto determina que a dispensação dos medicamentos só poderá ocorrer após o pagamento ou, alternativamente, que os produtos sejam transportados até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada.
Com regras que buscam equilibrar ampliação de acesso e segurança sanitária, a Lei nº 15.357 tende a reconfigurar a dinâmica do setor farmacêutico, exigindo adaptação dos pequenos negócios e abrindo novas possibilidades de atuação no varejo brasileiro.