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Novo sistema tributário unifica impostos sobre consumo e altera rotina de empreendedores

Especialistas esclarecem como IBS e CBS vão substituir tributos atuais e orientam empreendedores a se preparar para mudanças graduais até 2033

Novo sistema tributário unifica impostos sobre consumo e altera rotina de empreendedores (Foto: Agência Brasil/Arquivo )

247 - A Reforma Tributária já começa a provocar mudanças na organização financeira e fiscal dos pequenos negócios em todo o país. Para orientar os empreendedores diante do novo cenário, especialistas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas esclareceram dúvidas sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que juntos formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). As informações foram divulgadas pelo próprio Sebrae.

De acordo com o especialista do Sebrae Silas Santiago, o ano de 2026 exigirá atenção especial das empresas quanto à emissão de notas fiscais. “Em 2026, as empresas devem se preparar para incluir o valor de CBS e IBS nas notas fiscais, mas as empresas do Simples ainda não precisam fazer isso, só em 2027”, afirma. Ele ressalta, porém, que os pequenos negócios já podem preencher os campos relativos aos novos tributos como forma de adaptação à nova sistemática.

Para Edgard Fernandes, também especialista da instituição, o momento atual é de organização e definição de parâmetros, inclusive por parte dos entes federativos. “Cada município e cada estado vai definir sua alíquota de IBS, baseada em uma alíquota de referência baseada na arrecadação. Alguns produtos, como os presentes na cesta básica, terão sua alíquota zerada, por exemplo”, detalha.

A reforma institui dois novos tributos sobre o consumo: o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, de competência federal. Juntos, eles compõem o chamado IVA, modelo já adotado por mais de 170 países. A proposta é simplificar o sistema, unificando regras e reduzindo distorções.

O IBS substituirá o ICMS e o ISS e será administrado por um Comitê Gestor nacional, com regras uniformes em todo o território brasileiro. A medida busca encerrar a chamada guerra fiscal entre os estados. Já a CBS ficará sob responsabilidade da Receita Federal e substituirá o PIS, a Cofins e parte do IPI, incidindo sobre o consumo de bens e serviços.

A alíquota de referência ainda está em definição, mas estimativas indicam que a soma de IBS e CBS poderá variar entre 26% e 28%. Cada estado e município estabelecerá sua própria alíquota de IBS, enquanto a União definirá a da CBS. Haverá redução de alíquotas para setores como saúde, educação e transporte público, além de isenção para produtos da cesta básica.

O modelo adotado é o IVA dual, assim chamado por reunir dois tributos com a mesma base de cálculo: um federal e outro subnacional. Ambos seguem o princípio da não cumulatividade, pelo qual cada etapa da cadeia recolhe imposto apenas sobre o valor agregado, e a cobrança ocorre no destino, ou seja, no local onde o bem ou serviço é consumido.

Com a implementação do novo sistema, cinco tributos sobre o consumo serão extintos gradualmente: ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. O ICMS e o ISS deixarão de existir de forma definitiva em 2033, após período de transição que começa em 2029. Já o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS a partir de 2027. O IPI será mantido apenas para produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus, preservando os incentivos fiscais da região