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Pequenas empresas devem se adaptar a novas regras de saúde mental

Portaria do MTE exige inclusão de riscos psicossociais e ergonomia no ambiente de trabalho a partir de 26 de maio

Pequenas empresas devem se adaptar a novas regras de saúde mental (Foto: Divulgação)
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247 - As empresas brasileiras terão de se adequar, a partir de 26 de maio, às novas exigências da Portaria MTE nº 1.419, que atualizou a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). As mudanças ampliam a atenção à saúde mental e às condições ergonômicas dos trabalhadores, incluindo fatores psicossociais no ambiente corporativo.

De acordo com informações divulgadas pela Agência Sebrae de Notícias (ASN), as novas regras impactam diretamente microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, embora as obrigações variem conforme o perfil e o grau de risco das atividades exercidas.

Segundo o Sebrae, todos os MEIs seguem dispensados da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Já microempresas e empresas de pequeno porte também podem ficar isentas do documento formal, desde que não desenvolvam atividades com riscos físicos, químicos ou biológicos classificados nos graus 3 ou 4 da NR-04.

Saúde mental entra no centro das exigências

Com a atualização da NR-01, os pequenos negócios passam a ser obrigados a considerar fatores como pressão psicológica, metas abusivas, jornadas estressantes e problemas ergonômicos na rotina de trabalho. Esses elementos deverão ser avaliados e registrados pelas empresas em uma nova declaração digital.

O analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, Edgard Fernandes, destacou a importância da mudança para os empregadores. “A NR-01 obriga a consideração de riscos psicossociais e fatores ergonômicos no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Pequenos negócios que tenham trabalhadores em atividades com pressão psicológica, metas abusivas ou condições estressantes devem agora reavaliar e registrar esses fatores em nova declaração digital”, afirmou.

O especialista também alertou para as consequências do descumprimento da norma. “A empresa poderá ficar sujeita à atuação da inspeção do trabalho, incluindo autos de infração, notificações, exigência de adequação e demais medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação trabalhista aplicável, inclusive multa”, disse Edgard Fernandes.

Sebrae orienta empresas sobre adequação

Entre as principais recomendações feitas pelo Sebrae está a verificação sobre a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos. As empresas devem consultar a lista oficial da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) para confirmar se suas atividades estão dispensadas do PGR.

Mesmo nos casos de dispensa, o Sebrae orienta que seja realizado um levantamento simplificado dos riscos ocupacionais. A medida busca garantir mais segurança aos trabalhadores e evitar possíveis autuações durante fiscalizações.

Outra recomendação importante é incluir fatores psicossociais e ergonômicos no monitoramento interno. O órgão sugere atenção a situações como estresse excessivo, postura inadequada, repetitividade das tarefas e pressão por metas.

Empresas devem registrar ações preventivas

O Sebrae também recomenda que as empresas mantenham registros das medidas preventivas adotadas, ainda que em formatos simples, como planilhas ou relatórios internos. Os documentos devem conter a identificação dos riscos encontrados e as providências implementadas para reduzi-los.

Além disso, a entidade orienta a realização de treinamentos básicos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), conforme previsto na NR-01. Os treinamentos precisam incluir emissão de certificados para comprovação das atividades realizadas.

Outra exigência envolve a atualização periódica da documentação. O material deverá ser revisto a cada dois anos ou sempre que ocorrerem mudanças nos processos internos, acidentes de trabalho ou adoção de novas tecnologias.

Portaria amplia proteção aos trabalhadores

O texto atualizado da portaria também determina que as empresas adotem mecanismos permanentes de acompanhamento das relações de trabalho e das rotinas internas. Entre as exigências estão a criação de canais anônimos para manifestação dos trabalhadores e espaços de escuta voltados a sindicatos e comissões internas de prevenção de acidentes.

As novas diretrizes ainda estabelecem a necessidade de ambientes seguros para diálogo sobre condições de trabalho e saúde mental, ampliando a responsabilidade das empresas sobre o bem-estar dos funcionários.

A norma também prevê políticas organizacionais voltadas à igualdade no ambiente de trabalho, combate ao assédio moral e sexual, enfrentamento de práticas discriminatórias e oferta de apoio psicológico aos trabalhadores. O texto ainda reforça a necessidade de capacitação de gestores e treinamentos acessíveis sobre estresse, resiliência emocional e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.