Pequenas empresas podem pedir devolução de tributos pagos em exportações
Medida do Programa Acredita Exportação permite ressarcimento de até 3% dos valores pagos e busca ampliar a competitividade dos pequenos negócios
247 - Micro e pequenas empresas brasileiras que atuam com exportações já podem solicitar ao governo federal a devolução de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de seus produtos destinados ao mercado externo. A informação foi divulgada pelo Sebrae Nacional, que destacou que a iniciativa faz parte do Programa Acredita Exportação, criado para estimular o crescimento e a competitividade dos pequenos negócios no comércio internacional.
A devolução corresponde a 3% dos valores pagos durante o processo de confecção dos produtos. Segundo a Receita Federal, o crédito pode ser utilizado para compensar tributos federais ou, alternativamente, para receber o ressarcimento em dinheiro. O benefício vale para as vendas realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025, e as solicitações devem ser feitas por meio do sistema PER/DCOMP — Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
“Quando o governo federal coloca uma medida desse porte, traz uma maior competitividade para as pequenas empresas”, avaliou Gustavo Reis, analista de Acesso a Mercados do Sebrae. Para ele, o retorno financeiro desses créditos pode ser determinante para o fortalecimento e inovação dos empreendimentos. “À medida que essa pequena empresa consegue resgatar esse crédito, ela consegue reinvestir tanto na sua produção quanto no lançamento e adequação dos seus produtos para aquele mercado que almeja”, afirmou.
De acordo com dados do Sebrae, 11.432 pequenas empresas exportadoras foram registradas no Brasil em 2024, representando 39,6% do total de exportadoras do país. Reis ressaltou que o Sebrae atua em parceria com entidades como a CNA, a CNI, a ApexBrasil e câmaras de comércio internacionais para ampliar a presença de micro e pequenas empresas no exterior. “Vemos um trabalho conjunto desde a preparação dos pequenos negócios para exportação até a promoção comercial e a participação em feiras e eventos setoriais”, destacou.
A Receita Federal informou que, uma vez transmitida, a Declaração de Compensação extingue, em princípio, o débito tributário. No entanto, o órgão mantém um prazo de até cinco anos para homologar os pedidos, podendo reverter compensações que não atendam aos critérios legais, como forma de garantir segurança e transparência ao processo.
A criação do Programa Acredita Exportação está prevista na Lei Complementar nº 167/2024, que corrige uma antiga limitação: até então, empresas optantes pelo Simples Nacional não podiam recuperar tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Agora, cerca de 50% das micro e pequenas empresas exportadoras passam a ter acesso a esse direito, reduzindo custos e aumentando sua capacidade de competir no mercado global.
O programa será válido até 2027, quando entrará em vigor a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária. A nova estrutura tributária eliminará a cumulatividade que encarece as exportações, tornando o ambiente de negócios mais favorável e transparente para todos os tamanhos de empresa.
